Sábado, Abril 27, 2024
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Leandro do Bope pode ter candidatura impugnada em Búzios por Violência de Gênero contra Mulher e Irregularidades na Convenção Partidária 

Armação dos Búzios, RJ – A política de Búzios está em ebulição após a apresentação de uma ação de impugnação contra a candidatura de Leandro Alex de Souza da Silva, conhecido como Leandro do Bope, a prefeito pelo Partido Solidariedade. 

A alegação levada à Justiça Eleitoral gira em torno de violações estatutárias e episódios de violência de gênero contra mulher ocorridas na Convenção Partidária do Solidariedade, colocando em xeque a legitimidade do processo de escolha interna do partido do nome para disputa das eleições suplementares em 28 de abril.

Gladys Pereira Rodrigues da Costa, filiada ao Solidariedade e ex- vereadora do município, é a autora da impugnação. Na petição, ela sustenta as irregularidades observadas durante a convenção partidária, entre as quais destaca-se a inobservância das regras estatutárias sobre o número mínimo de filiados e a participação efetiva dos convencionais no processo de escolha dos candidatos. A ação é amparada pela Súmula nº 53 do TSE, que assegura aos filiados partidários o direito de contestar atos que desrespeitem as normativas internas.

Um ponto que merece destaque nessa ação judicial é a denúncia de violência política de gênero. Durante a convenção que definiu a candidatura de Leandro do Bope, Gladys afirma ter sido alvo de ameaças, vaias e hostilidades por parte de outros membros do partido, incluindo o próprio candidato. O fato por si só, já evidencia um grave atentado não apenas a dignidade da pré-candidata, mas também, agressão política e de gênero, justamente em uma cidade maculada pelo grande número de violência contra mulheres e até mesmo casos assustadores de feminicídio. Este cenário não apenas questiona a integridade do processo democrático interno, mas também apresenta sérios questionamentos sobre a segurança e o respeito mútuo entre filiados.  Gravações sobre o evento partidário que fazem parte da impugnação, confirmam as irregularidades praticadas pelos dirigentes partidários e por Leandro Alex.

A impugnação de Leandro do Bope, diante do conjunto de provas apresentadas, pode levar ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Solidariedade em Búzios, diante das graves irregularidades apontadas na impugnação que caso acatada, resultaria no indeferimento dos registros de candidatura tanto de Leandro do Bope para prefeito quanto de seu vice, Fellipe Araguez Simoes Barbosa, comprometendo significativamente as aspirações eleitorais do partido no município.

A Justiça Eleitoral, ao analisar a ação, não apenas decidirá sobre a legalidade da candidatura em questão, mas também sinalizará sua posição em relação à necessidade de transparência, respeito e integridade dentro dos processos políticos partidários.

Com esta impugnação, as duas principais candidaturas nas eleições suplementares, Rafael Aguiar e Leandro do Bope, seguirão Sub Judice, ou seja, pendentes de uma definição sobre o registro de candidatura, até a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral que deverá se pronunciar somente após as eleições suplementares.