Terça-feira, Maio 5, 2026
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TCE emite parecer prévio contrário às contas do prefeito de Carapebus Bernard Tavares referentes a 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do prefeito Bernard Tavares Dídimo, referentes ao exercício de 2024. O processo — TCE-RJ n. 213.998-6/25 — foi analisado pela Conselheira-Relatora Marianna Montebello Willeman, que apontou um conjunto de falhas graves na administração municipal. O parecer ainda seguirá os trâmites regimentais e, posteriormente, será submetido à votação em parecer final, que será enviado à Câmara Municipal de Carapebus, responsável pela decisão definitiva sobre a aprovação ou rejeição das contas do prefeito.

A decisão representa um duro golpe para a gestão de Bernard Tavares, que tem tentado reforçar sua imagem nas redes sociais, assumindo um estilo de “tiktoker oficial do governo”. Enquanto o prefeito aposta em vídeos e performances digitais para tentar suavizar a percepção pública, o Tribunal de Contas identificou irregularidades que expõem fragilidades profundas na condução das finanças municipais.

Entre as principais falhas apontadas pelo TCE estão a impossibilidade de avaliação do cumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o governo não forneceu elementos adequados para verificar se deixou obrigações financeiras sem cobertura de caixa para o exercício seguinte; o uso inadequado dos recursos do Fundeb, descumprindo a obrigatoriedade de utilização mínima de 90% no próprio ano, em desacordo com a Lei 14.113/20; e a não aplicação do mínimo constitucional de 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, violando o art. 212 da Constituição Federal.

A Corte também identificou divergências nos valores gastos com Saúde, com inconsistências entre os números lançados no Sigfis e aqueles registrados pela contabilidade municipal, impedindo a verificação do cumprimento do piso constitucional. Outro ponto grave foi o uso irregular de verbas de royalties para pagamento de despesas e dívidas não autorizadas pela legislação federal, em afronta ao art. 8º da Lei 7.990/89.

Na decisão, a Conselheira Marianna Montebello Willeman determinou a notificação do prefeito, que terá prazo improrrogável de 10 dias para apresentar manifestação e solicitar vista dos autos. Após o cumprimento das etapas regimentais, o processo retornará ao Tribunal para emissão do parecer final, que seguirá à Câmara Municipal.

No campo político, o desgaste da gestão Bernard Tavares se intensifica. As tentativas de se projetar como influenciador digital não têm sido suficientes para conter a crescente insatisfação da população, que questiona a mistura entre superficialidade nas redes sociais e falta de eficiência administrativa. Paralelamente, permanecem vivas denúncias de favorecimento a grupos empresariais próximos ao governo em processos licitatórios, aumentando ainda mais o clima de instabilidade. Com o parecer contrário do TCE e o acúmulo de questionamentos, Bernard Tavares enfrenta um momento decisivo, em que a narrativa digital já não consegue encobrir os problemas concretos da sua gestão.

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