O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2024 da prefeita de Macuco, Michele Bianchini Biscacio, após constatar graves irregularidades na aplicação de recursos públicos, especialmente na área da educação. O processo nº 212.518-5/2025, sob relatoria do conselheiro Thiago Pampolha Gonçalves, revela uma gestão marcada por descumprimentos legais e falta de responsabilidade fiscal.
De acordo com o corpo instrutivo do TCE-RJ, representado pela Coordenadoria Setorial de Contas de Governo Municipal, a prefeita não aplicou o mínimo constitucional de 25% das receitas provenientes de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal. Trata-se de uma falha grave que compromete o financiamento da educação e demonstra total falta de prioridade com a área.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador-geral Vittorio Constantino Provenza, acompanhou integralmente o parecer técnico e também opinou pela rejeição das contas da prefeita.
A irregularidade ocorre em uma gestão marcada por gastos excessivos com shows, festas e eventos — uma verdadeira farra com dinheiro público — que tem drenado recursos de setores essenciais como educação e saúde. O descontrole nas contas e a ausência de responsabilidade fiscal colocam em xeque a capacidade administrativa da prefeita Michele Bianchini, que trata o orçamento de Macuco como ferramenta de autopromoção política.
O TCE-RJ determinou a notificação da prefeita, que terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa. Após essa etapa, o tribunal voltará a analisar a prestação de contas para emissão do parecer definitivo, que será posteriormente encaminhado à Câmara Municipal de Macuco, responsável pelo julgamento político-administrativo do caso.

O parecer do TCE-RJ lança um alerta sobre o desgoverno e a falta de compromisso com a gestão pública responsável, evidenciando que a atual administração de Macuco ignora os princípios básicos da legalidade e do dever constitucional de garantir educação de qualidade à população.
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