Quinta-feira, Outubro 3, 2024
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Rede Hoteleira comemora equiparação tributária entre hotéis e plataformas de locação

Veto presidencial garante justiça fiscal e impulsiona o turismo em Búzios e Cabo Frio, pilares econômicos da Região dos Lagos

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A rede hoteleira brasileira celebrou uma importante vitória com o veto presidencial ao parágrafo 5º do artigo 23 da Lei Geral do Turismo. A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19), obriga plataformas de locação de imóveis, como o Airbnb, a pagarem tributos de forma equivalente aos hotéis formalizados, além de submeter essas plataformas às leis nacionais e à fiscalização dos municípios, estados e União.

Se o parágrafo fosse mantido conforme aprovado no Congresso, representaria uma perda para o setor hoteleiro, que enfrentaria uma concorrência desleal, tributado de forma desigual. Carlos Cunha, proprietário do Hotel La Plage, em Cabo Frio, ressaltou a necessidade da equiparação tributária: “Entendo que a equiparação entre os diferentes meios de hospedagem é extremamente necessária e justa. Não é correto um tributar mais que o outro, visto que isso torna a concorrência desleal.”

A Região dos Lagos, em especial as cidades de Cabo Frio e Búzios, se destaca no cenário turístico nacional. Em Cabo Frio, por exemplo, existem cerca de 170 meios de hospedagem legalizados, incluindo hotéis, pousadas e hostels, atendendo a turistas de diversas categorias. O turismo é uma das principais fontes de renda da cidade, assim como em Búzios, onde o fluxo turístico movimenta a economia local, atraindo visitantes de todo o mundo.

Além de promover justiça tributária, o veto também fortalece a posição do setor formal em relação ao crescimento desenfreado das plataformas de locação, que precisam contribuir de forma justa para o desenvolvimento do turismo regional. Em 2023, Búzios recebeu cerca de 1,5 milhão de turistas, enquanto Cabo Frio acolheu mais de 1 milhão de visitantes. A decisão vem em um momento crucial para manter o equilíbrio entre as formas de hospedagem e garantir o crescimento sustentável do setor.

A nova Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978, de 2024) também trouxe avanços importantes para agências de viagem e outras áreas da cadeia produtiva do turismo. Um exemplo é a limitação das multas cobradas por alterações ou cancelamentos de serviços, protegendo o consumidor e dando mais segurança jurídica às relações comerciais. Esses avanços fortalecem ainda mais o setor, consolidando o turismo como um dos pilares econômicos da Região dos Lagos.

Com as novas regras, o turismo regional se prepara para enfrentar desafios futuros com mais competitividade e equidade, permitindo que as belezas naturais e a estrutura de hospedagem formal continuem sendo grandes atrativos para milhões de turistas que buscam a Região dos Lagos como destino favorito.