O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) impôs mais uma derrota política e jurídica à ex-prefeita Lívia Soares Bello da Silva, conhecida como Lívia de Chiquinho, ao rejeitar o recurso de embargos de declaração interposto no processo TCE-RJ nº 211.530-4/24, referente à prestação de contas do exercício de 2023. A decisão, assinada pelo conselheiro Márcio Pacheco, reforça a inelegibilidade da ex-gestora, que já havia recebido também parecer prévio contrário à aprovação de suas contas de 2024.
O documento foi obtido com exclusividade pelo jornalista Alexy Paris, do Portal Cabo Frio em Foco, e revela que o TCE-RJ não conheceu o recurso apresentado por Lívia, por “ausência de requisito de admissibilidade”. O Tribunal destacou que os pareceres técnicos são irrecorríveis, conforme o artigo 156, §2º, inciso II, do Regimento Interno, deixando evidente que a iniciativa da ex-prefeita foi uma manobra política sem amparo legal, com o único intuito de criar fatos e tentar confundir a opinião pública.
A decisão monocrática mantém integralmente o Acórdão nº 31.258/25, que rejeitou as contas da ex-prefeita e determinou o arquivamento definitivo do processo. O Tribunal também comunicou oficialmente a própria ex-prefeita e o presidente da Câmara Municipal de Araruama, reforçando que cabe agora ao Legislativo apenas formalizar o julgamento político do parecer técnico.
Com essa nova decisão, Lívia de Chiquinho passa a ocupar o mesmo patamar político do marido e ex-prefeito de Araruama, Chiquinho do Atacadão multicondenado por corrupção, ambos com contas reprovadas e inelegíveis por decisão do órgão de controle externo.
O TCE-RJ ainda destacou que o papel do Tribunal, nos casos de prestação de contas de governo, é estritamente técnico e consultivo, cabendo à Câmara Municipal o julgamento final, o que torna inexistente qualquer possibilidade de recurso interno.
A tentativa da ex-prefeita laranja de Araruama de reabrir o caso foi vista como um ato político sem efeito jurídico, que apenas reforça o desgaste de um grupo que coleciona gestões reprovadas e irregularidades constatadas pelos órgãos de controle.
Com o não conhecimento dos embargos e a manutenção do parecer contrário, o processo de Lívia Soares Bello da Silva (TCE-RJ nº 211.530-4/24) segue arquivado, consolidando mais um capítulo de reprovação e inelegibilidade na trajetória do casal que comandou Araruama.




