A prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado (PV), que concorre à reeleição, foi alvo de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) por violações à legislação em vigor. A promotora eleitoral Viviane Motta Dagna aponta, em peça datada de 05 de agosto, diversas publicações no perfil do Instagram da prefeita sobre inaugurações realizadas no mês de julho.
A representação do MPE ocorreu após a Promotoria Eleitoral da 96ª Zona Eleitoral tomar conhecimento do vídeo das inaugurações divulgado no dia 01/08/2024, através da Ouvidoria nº 961200 – MPRJ nº 2024.00740452.
De acordo com a promotora eleitoral, Dra. Viviane Motta Dagna, a análise detalhada do teor da postagem realizada pelo perfil de Magdala Furtado comprova a ofensa ao artigo 77 da Lei nº 9.504/97. Este artigo proíbe os candidatos de comparecerem, nos três meses que antecedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, sob pena de cassação do registro ou diploma.
Na representação que a nossa redação teve acesso na íntegra, a promotoria solicita à justiça eleitoral que notifique a plataforma para preservar a publicação e suspenda o conteúdo, além de outras providências cabíveis. A promotoria também pede a cassação do registro ou diploma da candidata Magdala Furtado.
Em nota, a advogada pessoal da prefeita Magdala Furtado se manifestou sobre a representação do MPE.
A Defesa da Sra. Magdala Furtado vem a público informar que a Prefeita ainda não foi citada sobre a suposta Representação Eleitoral razão pela qual não tem conhecimento de seu teor. Contudo, pelas matérias noticiadas, trata-se de uma denúncia realizada por meio da ouvidoria do MPE que não possui qualquer fundamento legal, já que a prefeita não participou de qualquer inauguração após o dia 05/07/2024, último dia que a lei eleitoral permite a participação de candidatos em inaugurações.
A defesa reafirma o compromisso da Prefeita no cumprimento de todas as normas eleitorais e tem a plena convicção de que a representação será julgada totalmente improcedente. Cabo Frio, 06 de agosto de 2024. Carolina Teixeira Pinel Pinheiro – OAB/RJ 236.440