Segunda-feira, Maio 4, 2026
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Justiça decide que Guarda Municipal do Rio não pode portar arma de fogo; entenda

A guarda municipal do Rio vai continuar a trabalhar sem portar armamento letal. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio que na semana passada julgou constituicional um dispositivo da Lei Orgânica do Município que veda o uso de armas de fogo por parte da corporação. A coporração, no entanto, continuará a ter autorização para uso de equipamentos não letais, como armas de choque. A ação tramitava desde o ano passado, quando o PSD Nacional, partido do prefeito Eduardo Paes entrou com uma representação questionando o veto.

O PSD entrou na Justiça a pedido do então deputado federal e ex-vereador Jones Moura. Guarda municipal licenciado e ex-vereador, Moura é autor de um projeto de emenda à Lei Orgânica do Rio que também afasta a proibição. Na época, Jones Moura havia se se tornado deputado com a cassação do mandato da deputada federal Flordelis, condenada por matar o marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

— Os desembargadores entenderam que o município tem autonomia para legislar sobre a matéria, que foi justamente nosso argumento E que exigir que a guarda fosse armada feria a autonomia do município em legislar sobre o tema —disse o procurador da Câmara, Flávio Britto.

Na época, o PSD argumentou que o dispositivo feria competência exclusiva da União, para legislar sobre material bélico e porte de armas de fogo. E que além disso, ao proibir o porte de armas, a prefeitura teria também legislado em matéria privativa da União para legislar sobre direito penal e do trabalho e regulamentação das profissões.

Em seu voto, o desembargador-relator Celso Ferreria Filho concordou com a tese de que a questão de armar ou não a guarda é de interese local. E lembrou que outra lei também aprovada na Câmara do Rio proibiu a fabricação e venda de armamentos na cidade, julgada constitucional.

‘’Portanto, a meu sentir, a norma em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da a autonomia municipal, caraterizada pelo seu poder de auto-organização, autoadministração e autogoverno (art.29, CF/88)’’, escreveu Celso Ferreira.

Jones Moura, por sua vez, continua a defender a tese de que a Guarda deve ser armada. Ele é o autor de um projeto de lei nesse sentido que tramita há anos na casa . Mas como exige uma mudança na lei orgânica, seriam necessários pelo menos 34 votos dos 51 possíveis:

— Prefeitos de todo o país tem armado suas guardas por questão de proteção e segurança. Esse é um tema que tem que ser enfrentado e debatido— disse Jones.

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