CABO FRIO – A Prefeitura de Cabo Frio, publicou nesta terça-feira (12), o DECRETO Nº 6.823, Desobrigando o uso de máscaras de proteção facial em locais abertos ao público e ao ar livre.
Considerando que o cenário epidemiológico da COVID-19 no Município vem apresentando melhoras sucessivas, com diminuição da taxa de incidência de casos graves e óbitos, conforme Parecer da Comissão de Ações e Enfrentamento ao Covid-19, vinculada à Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
O decreto também altera a capacidade de lotação de bares, restaurantes e lanchonetes, localizados no interior dos shopping centers, que poderão funcionar com 100% (cem por cento) da sua capacidade máxima de lotação.