Domingo, Maio 3, 2026
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TCE-RJ aponta graves irregularidades e emite parecer prévio contrário às contas do prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson Ruas dos Santos, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão, assinada pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins no processo TCE-RJ nº 213.638-8/25, representa um duro revés para a atual administração, já marcada por denúncias e questionamentos sobre a condução dos recursos públicos.

O corpo técnico do TCE-RJ, após minuciosa análise dos números da Prefeitura, apontou uma série de irregularidades e impropriedades graves na execução orçamentária e financeira do município. Entre os problemas identificados, destacam-se:

  • desrespeito aos limites de despesa com pessoal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • falta de transparência na execução orçamentária, com inconsistências em relatórios fiscais e demonstrativos financeiros;
  • atrasos em repasses obrigatórios a fundos municipais, como os da Saúde e da Educação;
  • ausência de comprovação em contratos e licitações, indicando falhas nos mecanismos de controle interno;
  • e déficit orçamentário elevado, incompatível com o volume de receitas arrecadadas ao longo do exercício.

Segundo documentos obtidos com exclusividade pelo jornalista Alexy Paris, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador-geral Vittorio Constantino Provenza, acompanhou o entendimento da área técnica e também recomendou a reprovação das contas do prefeito, reforçando a gravidade das falhas apontadas.

Segundo a LOA de São Gonçalo, a receita orçamentária municipal de 2024 foi estimada em R$ 2.129.208.387,00 (dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais). Mesmo com esse orçamento bilionário, o relatório indicou falta de eficiência e transparência na aplicação dos recursos, especialmente em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura urbana.

Em sua decisão, a conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins determinou a notificação do prefeito Nelson Ruas dos Santos, abrindo-lhe prazo improrrogável de 10 dias para apresentar defesa por escrito ou obter vista dos autos junto à Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências (CPR). Após essa etapa, o processo retornará para análise final e emissão do parecer definitivo da Corte, que será encaminhado à Câmara Municipal de São Gonçalo, responsável pelo julgamento político das contas.

A decisão, datada de 10 de outubro de 2025, aprofunda a crise de imagem da gestão Capitão Nelson, que já enfrenta forte desgaste político e questionamentos sobre a administração dos cofres públicos. Caso a Câmara Municipal confirme o parecer contrário do TCE-RJ, o prefeito poderá sofrer pesadas sanções políticas e eleitorais, incluindo a inelegibilidade para futuros cargos públicos.

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