O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do ex-prefeito cassado de Três Rios, Joacir Barbaglio (Republicanos), referentes ao exercício de 2024.
Em análise preliminar, o corpo instrutivo do órgão apontou irregularidades como a falta de equilíbrio financeiro, o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a não aplicação do mínimo constitucional de 25% das receitas em educação. Diante dessas falhas, os técnicos recomendaram a reprovação das contas.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Vittorio Constantino Provenza, acompanhou a posição técnica e também se manifestou pela emissão de parecer contrário.
O processo em questão é o TCE-RJ 216.382-2/2025 e está sob a relatoria do conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, que determinou a comunicação ao ex-prefeito. Barbaglio foi notificado e terá prazo improrrogável de 10 dias para apresentar manifestação por escrito.
Após esse procedimento, as contas retornarão ao plenário do TCE-RJ para apreciação definitiva e emissão do parecer final, que posteriormente será encaminhado à Câmara Municipal de Três Rios, responsável pelo julgamento político-administrativo.




