O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu decisão preliminar contrária à aprovação das contas do prefeito de Macaé, Welberth Porto de Rezende, referentes ao exercício financeiro de 2024.
O processo nº 213.996-8/2025, sob relatoria do conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, apontou como principal irregularidade o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tanto o corpo instrutivo do tribunal quanto o Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Vittorio Constantino Provenza, se manifestaram pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas.
Em sua decisão, o relator determinou a comunicação formal ao prefeito Welberth Rezende, que terá prazo improrrogável de 10 dias para apresentar manifestação escrita. O documento também alerta que não será admitida a apresentação de defesa complementar após o esgotamento desse prazo.
Após a etapa de defesa, o processo seguirá para análise final e emissão do parecer definitivo pelo plenário do TCE-RJ, que posteriormente será encaminhado à Câmara Municipal de Macaé para julgamento político-administrativo.




