De acordo com o documento, permitir esses desvios compromete os objetivos da unidade de conservação e prejudica pescadores antigos

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a concessão de uma licença de turismo náutico na Reserva Extrativista Marinha (RESEXMar) de Arraial do Cabo, Rio de Janeiro, para o presidente do Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (FIPAC) e o atual secretário municipal de Governo. A decisão administrativa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que havia revogado as licenças, é agora contestada pelo MPF, que argumenta que a autorização não está alinhada com os objetivos da unidade de conservação.
Segundo o MPF, permitir a concessão de licenças a políticos e figuras em cargos públicos compromete o propósito da RESEXMar, que deveria beneficiar exclusivamente pescadores tradicionais — os verdadeiros beneficiários da reserva. A unidade de conservação tem como objetivo preservar os direitos dessas comunidades, cuja subsistência depende diretamente das atividades pesqueiras.
No recurso, o MPF destaca que as licenças concedidas aos dois políticos não atendem aos critérios da categoria “B”, reservada a pescadores tradicionais. Para ser elegível, o beneficiário deve ser parte de uma família extrativista tradicional ou residir em Arraial do Cabo há mais de 20 anos, com a pesca como principal atividade de subsistência, podendo realizar outras atividades profissionais ou turísticas, mas sem desvirtuar a finalidade da reserva.
O procurador da República Leandro Mitidieri ressaltou que o caso vai além de questões administrativas e legais, afetando diretamente os direitos das comunidades tradicionais de pescadores. “Permitir desvios desse propósito compromete os objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e prejudica as comunidades que a reserva deveria proteger”, afirmou Mitidieri.
Apesar da revogação da licença pelo ICMBio, o presidente do FIPAC conseguiu uma liminar judicial em primeira instância que suspendeu o ato administrativo, mantendo válida sua autorização para o turismo náutico na RESEXMar até uma decisão final. O MPF, por sua vez, argumenta que a liminar pode perpetuar o desvirtuamento da unidade de conservação, que já enfrenta problemas como a superlotação de embarcações e o arrendamento irregular de licenças, além da exclusão de pescadores tradicionais do processo de concessão.
O caso segue agora aguardando uma análise do TRF2, que pode impactar a gestão da RESEXMar e os critérios para a concessão de autorizações de turismo náutico na área, reforçando a proteção das comunidades tradicionais e a preservação do equilíbrio ambiental da reserva.