Sábado, Abril 12, 2025
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STJ mantém condenação de Marquinho Mendes por improbidade, mas afasta inelegibilidade do ex-prefeito de Cabo Frio

Decisão sacode cenário eleitoral com Marquinho Mendes no páreo em 2026.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes, por improbidade administrativa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte, que considerou comprovada a promoção pessoal indevida por meio de propaganda oficial, prática vedada pelos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.

Apesar da confirmação da condenação, o STJ determinou a readequação das penalidades conforme a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), afastando a suspensão dos direitos políticos, que deixou de constar entre as sanções previstas para esse tipo de infração.

A decisão tem repercussões diretas no xadrez político de Cabo Frio. Com a inelegibilidade afastada, Marquinho Mendes, hoje uma das principais vozes da oposição ao governo do atual prefeito Dr. Serginho, caminha para estar apto a disputar as eleições de 2026. O pleito será decisivo para a cidade que vai escolher representantes para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), Câmara dos Deputados, Senado e o governo estadual.

Internamente, o julgamento do STJ muda o tabuleiro político local. Marquinho, que já foi prefeito por três mandatos, ressurge como um pré-candidato competitivo no cenário eleitoral. O impacto da decisão pode atrair aliados, fortalecer sua base política e estimular movimentações estratégicas dentro dos grupos de oposição ao atual governo municipal.

O relator do processo, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que, embora a nova legislação tenha excluído a pena de suspensão dos direitos políticos, a conduta permanece tipificada na lei, o que justifica a condenação com base na “continuidade típico-normativa”.

A publicação oficial da decisão ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no dia 27 de fevereiro de 2025.

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