Terça-feira, Maio 12, 2026
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Ministério Público Eleitoral Recomenda Indeferimento do Registro de Candidatura de Maira Figueiredo em Silva Jardim

Promotoria argumenta que candidatura configuraria terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, o que é proibido pela Constituição

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo acolhimento da ação e pelo indeferimento da candidatura da atual prefeita Maira Figueiredo nas eleições de 2024. A impugnação ao registro de candidatura foi apresentada pelo presidente da Câmara e candidato a prefeito de Silva Jardim, Luiz Evandro Macedo De Barros Júnior, conhecido como Júnior Peruca.

A promotoria eleitoral aceitou o argumento de que a candidatura configuraria um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, o que é proibido pela Constituição Federal de 1988.

Em sua manifestação à 63ª Zona Eleitoral, o promotor Dr. Marcelo Maurício Barbosa Arsênio destacou que Jaime Figueiredo, companheiro de Maira, esteve à frente do Executivo de Silva Jardim por 14 meses durante o quadriênio de 2017 a 2020, em um mandato tampão, configurando o primeiro mandato do núcleo familiar.

Posteriormente, Maira foi eleita em uma eleição suplementar em maio de 2021, para exercer um mandato tampão até 2024, o que caracterizou o segundo mandato da família Figueiredo.

O MPE argumenta que permitir a candidatura de Maira equivaleria a admitir que o mesmo grupo familiar controlasse a prefeitura por três mandatos consecutivos, algo expressamente vedado pela Constituição. O parecer agora está sob análise da Juíza Eleitoral de Silva Jardim, Dra. Daniella Correia da Silva, que decidirá se acata ou não o pedido de indeferimento do registro de candidatura.

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