A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Maria Inês da Penha Gaspar, concedeu liminar que suspende a eficácia da Emenda à Lei Orgânica do Município de Cabo Frio nº 34, de 26/10/2021. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (08).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Executivo cabo-friense, foram apresentados todos os argumentos que comprovam que a Emenda à Lei Orgânica, aprovada pelo Legislativo, apresenta vícios formais e materiais que atestam sua inconstitucionalidade, uma vez que acrescentou o §4º ao art. 125, que veda a concessão de uso de bem imóvel municipal a empresa privada com fins lucrativos, inclusive nos casos de contratação de Parcerias Público-privadas, quando o bem imóvel tenha uma função social.
Com a decisão judicial, a Prefeitura de Cabo Frio mantém o plano de concessão temporária do Mercado Sebastião Lan, no Jardim Caiçara, mediante investimentos da iniciativa privada, com o objetivo de modernizar e organizar o espaço, tendo em vista que o local precisa de diversas obras e investimentos, os quais o município não dispõe no momento.
Na decisão, a desembargadora considerou “haver risco de lesão grave ou de difícil reparação para o Município de Cabo Frio, diante da repercussão que a legislação tem na administração pública municipal, pois ao vedar a concessão de uso de bem imóvel do Município à empresa privada com fins lucrativos, acaba por causar prejuízos irreparáveis à população, uma vez que inviabiliza a formalização de contratos de prestação de serviços que dependem do apoio financeiro de iniciativas privadas para suprir a insuficiência de investimentos em infraestrutura por ausência de recursos próprios do ente municipal, privando o cidadão de obras e serviços públicos essenciais”.
A Câmara ainda será notificada da decisão. De acordo com a procuradora do município de Cabo Frio, Eluana Casemiro, o processo continua, o Legislativo será ouvido e depois o Tribunal decidirá se confirma ou não a decisão da desembargadora relatora.
“A liminar suspende a eficácia da emenda até que o processo seja completamente julgado. É importante destacar que a mudança no Art. 125 da Lei Orgânica Municipal altera substancialmente a viabilidade de concessões e Parcerias Público-privadas em diversas áreas, criando empecilhos para uma das principais alternativas de atração de investimento para o município. Por essa razão, o Poder Executivo Municipal ingressou com a representação de Inconstitucionalidade. O resultado obtido junto à justiça, demonstra que a linha de argumentação do governo, em defesa da realização de parceria público-privada no Mercado Sebastião Lan, em princípio não viola a lei orgânica municipal e está em perfeita harmonia com a Constituição Estadual e Federal “, finaliza Dra. Eluana.