Sábado, Abril 18, 2026
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Lei do vereador André Jacaré proíbe consumo de maconha nas praias de Cabo Frio

Após a implementação do ordenamento das praias de Cabo Frio, passou a vigorar a Lei nº 4.093, de 27 de agosto de 2024, de autoria do vereador André Luiz Lobo Filho, conhecido como André Jacaré. A norma estabelece sanções administrativas para pessoas flagradas consumindo drogas ilícitas em áreas públicas do município, incluindo as praias.

Nas últimas semanas, ações de fiscalização realizadas nas orlas de Cabo Frio resultaram na condução de usuários de maconha à delegacia. As operações integram o reforço do ordenamento urbano e ambiental, com atuação de agentes públicos durante o período de maior fluxo de frequentadores nas praias.

A legislação prevê multa administrativa de R$ 600 para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em locais públicos. O valor pode chegar a R$ 1.200 quando a infração ocorre nas proximidades de escolas, hospitais, unidades militares, transporte público, praias ou praças. Em casos de reincidência, a multa é aplicada em dobro.

O texto da lei autoriza a apreensão das substâncias ilícitas e a lavratura de autos de infração. O infrator pode apresentar defesa administrativa ou optar voluntariamente por tratamento para dependência química, o que pode suspender a aplicação da multa. Os recursos arrecadados devem ser destinados a programas municipais de prevenção ao uso de drogas. A norma também prevê a criação de uma Junta Administrativa para análise de defesas e recursos. Nos casos que envolvem menores de idade, aplicam-se as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Lei nº 4.093 é alvo de questionamentos jurídicos relacionados à competência legislativa dos municípios, uma vez que a Constituição Federal atribui à União a prerrogativa de legislar sobre matéria penal.

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