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STF define que vice pode disputar reeleição mesmo após substituir temporariamente chefe do Executivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (26), a tese de que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses que antecedem as eleições, em razão de decisão judicial ainda sem trânsito em julgado, não configura o início de um novo mandato.

Com isso, o vice que assumir o cargo nessas circunstâncias poderá disputar a reeleição sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.

A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada por todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

A tese aprovada diz que:
“O exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição.”

Julgamento

O relator, ministro Nunes Marques, votou para afastar a inelegibilidade nesse tipo de caso. Para ele, a substituição por decisão judicial não deve ser considerada mandato, sugerindo ainda um limite de até 90 dias de exercício.

Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que considerou que a legislação já prevê regras claras para a sucessão e não caberia criar exceções. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e pelo presidente do STF, Edson Fachin.

Caso que motivou a discussão

A análise teve como pano de fundo um recurso envolvendo a eleição de 2016 em Cachoeira dos Índios, na Paraíba. O vice-prefeito assumiu o Executivo por oito dias, dentro dos seis meses antes da eleição, após afastamento do titular por decisão judicial.

Ele foi eleito prefeito naquele ano e reeleito em 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a breve substituição configuraria exercício de mandato, o que impossibilitaria um novo pleito — posição agora afastada pelo STF.

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