A administração da prefeita Geane Cordeiro Vincler, de Cardoso Moreira, foi duramente questionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo referentes ao exercício de 2024.
O processo, registrado sob o número TCE-RJ nº 213.658-8/25, foi relatado pela Secretaria-Geral de Controle Externo e teve manifestação do Procurador-Geral de Contas, Vittorio Constantino Provenza, do Ministério Público de Contas, que endossou o parecer técnico do corpo instrutivo da Corte.
Segundo o relatório, o TCE-RJ identificou irregularidades graves e impropriedades que comprometem a lisura da gestão fiscal, orçamentária e financeira do município. Entre os principais apontamentos estão:
- Abertura de crédito adicional acima do limite legal, configurando abertura de crédito sem autorização legislativa, em afronta ao artigo 167, inciso V, da Constituição Federal;
- Impossibilidade de avaliação do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devido à falta de informações enviadas pela Prefeitura, o que impede aferir se o município contraiu despesas sem disponibilidade de caixa nos últimos meses do exercício;
- Saldo insuficiente na conta do Fundeb, descumprindo o disposto nos artigos 25 e 29 da Lei Federal nº 14.113/20, que exige a correta aplicação dos recursos destinados à educação básica.
Apesar de o orçamento municipal de 2024 ter sido aprovado em R$ 141.184.900,00, o relatório técnico aponta fragilidade nos controles internos e baixa eficiência na execução orçamentária, especialmente em áreas essenciais como saúde e educação.
Enquanto o município exibe um orçamento robusto e milionário, a população segue desassistida de serviços públicos básicos, enfrentando precariedade no atendimento médico, falta de medicamentos e carências estruturais nas escolas municipais.

O Ministério Público de Contas ressaltou que as contas de governo devem refletir a capacidade de gestão e o compromisso com o interesse público, o que não se verifica na atual administração. “As contas da prefeita estão em desconformidade com as normas que regem a boa gestão fiscal e o equilíbrio das finanças públicas”, destacou o parecer assinado por Vittorio Constantino Provenza, em 21 de julho de 2025PARECER MP CARDOSO MOREIRA (conforme pareceber abaixo em PDF)
O parecer prévio contrário não é definitivo — a prefeita Geane Vincler terá prazo para apresentar defesa, conforme o rito estabelecido pelo TCE-RJ. Após essa etapa, o parecer final será emitido pela Corte e encaminhado à Câmara Municipal de Cardoso Moreira, que decidirá politicamente sobre a aprovação ou rejeição das contas.
A decisão do TCE-RJ acende um alerta sobre o uso dos recursos públicos em Cardoso Moreira, expondo falhas de planejamento, transparência e responsabilidade administrativa. Em um cenário de arrecadação bilionária e graves deficiências nos serviços básicos, o parecer do tribunal reforça a percepção de ineficiência e desgoverno que vem marcando a gestão da prefeita Geane Vincler.
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