Terça-feira, Maio 12, 2026
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Denúncia aponta irregularidades em processo de construção de Unidade Básica de Saúde em Casimiro de Abreu

A Prefeitura de Casimiro de Abreu, comandada pelo prefeito Ramon Gidalte, voltou a ser alvo de apuração por parte do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Um novo processo sob o nº 233.247-9/25, investiga possíveis irregularidades em uma licitação no valor de R$ 2,1 milhões, destinada à construção de uma Unidade Básica de Saúde no município.

A decisão monocrática, assinada pela conselheira Marianna Montebello Willeman, coloca a secretária municipal de Saúde, Luciana Dames, no centro da controvérsia. A representação foi feita pela empresa SPE CP & D Empreendimentos Ltda., que alega falhas na habilitação da empresa vencedora do certame: ELLU J Comércio e Serviços Ltda.

Segundo a denúncia a que o jornalista Alexy Paris teve acesso com exclusividade (abaixo em PDF), o atestado de capacidade técnica apresentado estava em nome do engenheiro Diego Mello Pinto, que não seria o profissional responsável pela execução da obra. O correto, segundo a representante, seria que o documento estivesse em nome da engenheira Mônica Fortes Ramos, cuja participação foi comprovada apenas por meio de ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica), consideradas insuficientes para suprir a falha.

Além disso, a empresa denunciante destaca que Certidões de Acervo Técnico (CATs) são intransferíveis e só comprovam a capacidade técnica do próprio profissional responsável não podendo ser utilizadas por terceiros. Há ainda indícios de uso de ARTs supostamente canceladas e divergências entre os documentos físicos e digitais apresentados, o que levanta suspeitas de possível adulteração.

Diante da gravidade dos apontamentos, o TCE concedeu prazo de cinco dias para que o prefeito Ramon Gidalte e a empresa vencedora apresentem suas respectivas defesas. A conselheira também quer saber se há recursos municipais envolvidos na obra, que é financiada com verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O TCE-RJ alertou formalmente que o contrato “ainda poderá ser declarado ilegal” a depender do desdobramento da apuração.

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