A Justiça fluminense impôs uma dura derrota ao empresário Sergio Márcio da Silva Ribeiro, determinando a retirada imediata de publicações caluniosas e difamatórias feitas por ele contra a prefeita de Araruama, Daniela Cuinse Abreu Soares, em suas redes sociais.
A decisão foi proferida pela juíza titular Anna Karina Guimarães Francisconi, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama, no âmbito do processo nº 0804416-40.2025.8.19.0052. Em despacho firmado nesta quarta-feira (12), a magistrada deferiu liminar determinando a exclusão dos conteúdos ofensivos no prazo de 24 horas, sob pena de suspensão temporária dos perfis do réu no Instagram e Facebook por no mínimo 30 dias.
Segundo a sentença, Sergio Ribeiro ultrapassou, de forma escancarada, os limites da liberdade de expressão, divulgando publicações nas redes sociais sem qualquer embasamento, com o claro objetivo de atingir a honra e a imagem da chefe do Executivo municipal. A juíza destacou que os conteúdos analisados têm “cunho calunioso e difamatório, desvinculado de qualquer prova das acusações promovidas”.
A prefeita alegou estar sendo vítima de uma campanha sistemática de perseguição política por parte do empresário, que veicula “fake news” e insinuações delituosas de forma reiterada, o que motivou o ajuizamento da ação.
A decisão judicial ainda impõe a Sergio Ribeiro a obrigação de abster-se de publicar novos ataques à prefeita, sob pena de multa de, no mínimo, R$ 10 mil por cada descumprimento.
“É cediço que a liberdade de expressão, enquanto valoroso princípio constitucional, não permite a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito”, escreveu a juíza em sua fundamentação.
A Justiça autorizou, em caso de descumprimento, que as próprias plataformas (Facebook e Instagram) sejam notificadas para cumprimento da ordem judicial.
Com a medida, o Judiciário envia um recado claro: a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ataques pessoais e políticos infundados. A decisão marca um ponto de inflexão contra a disseminação irresponsável de desinformação e calúnia no debate público local.