Sábado, Maio 10, 2025
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Iguaba Grande tem contas de 2023 aprovadas em análise preliminar do TCE-RJ

Tribunal de Contas reconhece boa gestão fiscal em nove cidades fluminenses; decisão definitiva será tomada pelas Câmaras Municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das prestações de contas de 2023 de nove administrações municipais. Iguaba Grande figura entre os municípios avaliados positivamente, ao lado de Areal, Armação dos Búzios, Cardoso Moreira, Carmo, Japeri, Paraty, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. Os documentos agora serão analisados pelas respectivas Câmaras Municipais, responsáveis pela decisão final.

Sob a liderança do atual prefeito, Iguaba Grande foi reconhecida por cumprir rigorosamente os parâmetros legais de execução orçamentária. Os dados apresentados revelaram gestão fiscal equilibrada e investimentos adequados nas áreas prioritárias, como saúde e educação, atendendo aos mínimos constitucionais exigidos.

Entre os demais municípios com parecer favorável, Armação dos Búzios aplicou mais de 31% de sua arrecadação em saúde, superando o limite legal estipulado pela Lei Complementar nº 141/12. No entanto, o TCE-RJ apontou pendências, como o lançamento de despesas em restos a pagar não processados — prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Japeri, administrado por Fernanda Machado Ontiveros, os percentuais obrigatórios nas áreas sociais foram atingidos, mas o Tribunal sinalizou um ponto de alerta: a falta de equilíbrio financeiro no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores.

Paraty, sob a gestão de Luciano de Oliveira Vidal, também obteve parecer positivo. O município destinou 31,53% da receita à saúde e 29,35% à educação, números que garantiram a aprovação técnica, embora com uma ressalva relativa à oscilação da Receita Corrente Líquida — o que levou o Tribunal a recomendar um controle mais rigoroso sobre esse indicador.

As contas, agora, seguem para julgamento político nas Câmaras Municipais. Cabe aos vereadores referendar ou não os pareceres emitidos pelo TCE-RJ, etapa final do processo de aprovação das contas públicas municipais referentes ao ano passado.

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