O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, com ressalvas, as contas do ex-prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Carlos Dias Borba — conhecido como Marcelino da Farmácia — relativas ao exercício de 2023. A decisão consta do Processo TCE-RJ nº 211.523-1/24, sob relatoria da Conselheira Marianna Montebello Willeman.
Apesar da aprovação, o parecer prévio favorável veio acompanhado de cinco impropriedades, uma irregularidade inicialmente apontada (posteriormente afastada após defesa), uma recomendação e diversas determinações à gestão municipal.
Irregularidade Afastada
Inicialmente, os órgãos técnicos do TCE-RJ haviam sugerido parecer contrário às contas, destacando como irregularidade o não cumprimento, até 2023, da complementação dos valores mínimos exigidos pela Emenda Constitucional nº 119/2022, relativos aos exercícios de 2020 e 2021 na área de educação. No entanto, após apresentação de defesa, a Corte afastou essa irregularidade.
Impropriedades Apontadas
Entre as impropriedades destacadas no relatório, constam:
- Ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) atualizado, contrariando a Lei Federal nº 9.717/98;
- Déficit orçamentário de R$ 133,4 milhões no exercício;
- Déficit de arrecadação de R$ 1,5 milhão, evidenciando fragilidade na previsão das receitas;
- Alta dependência de transferências intergovernamentais: apenas 33,32% da receita corrente veio de arrecadação própria;
- Problemas na gestão tributária, como não atualização da base do IPTU, falhas na cobrança do ITBI e ausência de ações eficazes para recuperação de créditos tributários.
Determinações e Recomendações
A relatora emitiu determinações para que o atual prefeito seja alertado sobre os entendimentos do TCE-RJ, especialmente no que diz respeito à gestão fiscal responsável, arrecadação própria e controle interno. Houve também recomendação para aprimoramento da atuação da controladoria municipal, inclusive no cumprimento de determinações anteriores do próprio tribunal.
Outro ponto de atenção foi a elevação dos gastos com pessoal, que ultrapassaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida no segundo quadrimestre de 2023, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O tribunal tratou o caso com ressalva, exigindo que a administração retorne aos limites legais em 2024.
Previdência e Saneamento
No âmbito da previdência, o Regime Próprio dos Servidores Municipais apresentou equilíbrio financeiro, com repasses integrais das contribuições e pagamento em dia de parcelamentos. Contudo, o município ainda figurava em situação irregular no CRP, fato registrado como ressalva.
Além disso, o município foi classificado na faixa de atenção no relatório do Marco do Saneamento Básico, com a recomendação de adoção de medidas para melhoria dos serviços de água e esgoto.
Decisão
Com base nas justificativas apresentadas e na revisão técnica e ministerial, a relatora recomendou a emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, determinações e recomendação, para que a Câmara Municipal de Rio das Ostras julgue as contas do ex-prefeito.
A decisão reforça a importância do controle contínuo da gestão fiscal, da arrecadação própria e do cumprimento dos limites constitucionais, sob pena de parecer desfavorável nas contas seguintes.