ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – Em nova sentença publicada nesta terça-feira ( 29), pela Justiça Eleitoral, o Juiz Danilo Borges da 172ª Zona Eleitoral de Búzios, cassou o mandato do Prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins, e o vice Miguel Pereira. Os processos são referentes à ação de investigação sobre abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2020.
Na sentença de hoje, foram cassados os diplomas do Prefeito e do Vice-Prefeito e os tornou inelegíveis por oito anos, com base na apreensão de R$ 6.200 mil em espécie, material de campanha e uma lista com descrição do que seria o destino do dinheiro, inclusive com a anotação “boca de urna”. No carro estava o coordenador da campanha, Anderson Neves Machado, que também ficou inelegível por oito anos a contar da data das eleições.
Na semana passada, a chapa formada por Alexandre Martins e Miguel Pereira já havia sido cassada, com inelegibilidade decretada, por abuso do poder econômico em razão de outros fatos da campanha eleitoral, ocorridos no final de outubro de 2020. Proferidas num intervalo de uma semana, as duas sentenças não afastam imediatamente Alexandre Martins e Miguel Pereira, o que só ocorre após a sentença transitar em julgado. Isso somente acontece se a chapa deixar de recorrer ou após serem esgotados os recursos cabíveis.
Ainda durante o pleito de 2020, no dia 15 de novembro de 2020, data das eleições municipais, uma denúncia anônima informou que um automóvel Corola preto estaria distribuindo dinheiro próximo a um local de votação. Policiais Militares encontraram e revistaram o veículo, onde foram encontrados R$ 6.200 mil, seis folhetos de propaganda eleitoral do então candidato Alexandre Martins e uma planilha discriminando valores e quantias em reais, que trazia ainda anotações de gastos com pagamento de colaboradores e eventuais benefícios a eleitores, como cesta básica, limpeza de fossa e “boca de urna no dia da eleição”.
Na condução do veículo, estava o coordenador da campanha da chapa majoritária do partido Republicanos, Anderson Neves Machado. Ele viria a assumir um cargo de confiança na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios logo no início do exercício do mandato dos eleitos, em 2021. Como não se candidatou nem conquistou nas urnas de 2020 um cargo eletivo, Anderson Neves ficou apenas inelegível por oito anos.

ALERTA A POPULAÇÃO BUZIANA
O juiz da 192ª ZE, Danilo Borges, para afastar dúvidas e inseguranças da população, entendeu que deveria explicar à sociedade que os efeitos práticos da decisão acontecem após o trânsito em julgado. Assim, o prefeito Alexandre Martins e o vice-prefeito Miguel Pereira de Souza permanecem no cargo até que não existam mais possibilidades de recurso. Veja:
“A sentença judicial é ato de caráter jurídico. Ao Magistrado não é dado se imiscuir em questões políticas ou partidárias, mas analisar fatos e provas e decidir de acordo com o Direito, sem permitir que suas idiossincrasias interfiram no processo decisório, garantindo, assim, o sagrado dever da imparcialidade.
Trecho da sentença
Mas, além disso, a sentença é uma resposta do Estado à sociedade, acerca de eventos ocorridos em seu seio, que por gerarem dúvidas sobre a legitimidade, são levados à apreciação de um adjudicador, legitimado constitucionalmente para tanto, que diga o direito duvidoso no caso concreto.
Trecho da sentença
Por conta dessa dimensão quase axiomática da sentença judicial, entendo necessário esclarecer que a decisão de cassação da diplomação não implica em afastamento imediato do candidato eleito. Tal efeito se condiciona ao trânsito em julgado da sentença, somente atingido após inexistirem recursos que socorram o vencido.
Trecho da sentença
Dado aos recentes eventos ocorridos na cidade de Búzios, sobretudo ao longo do último mandato de Prefeito Municipal, é compreensível que a sociedade fique apreensiva e temerosa pela repetição do estado de insegurança jurídica que a vituperou por um período, de modo que este Juízo entende útil e adequado realizar esse esclarecimento diretamente no ato judicial, evitando desencontro de informações que possam causar desarranjos sociais e institucionais na Comarca, sobretudo em épocas em que as “falsas notícias”, integram perigosamente o cotidiano da sociedade.”
Trecho da sentença



