Medida permitia ao Legislativo a atribuição de fiscalizar o Poder Executivo

O Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ, obteve uma declaração de inconstitucionalidade da alteração legislativa que autorizava o acesso individual de deputados em órgãos públicos para fiscalização. A declaração que diz respeito à emenda constitucional 74/2019 foi obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A divulgação da conquista foi feita na tarde desta terça-feira (13) pelo Ministério Público.
Os desembargadores julgaram, por maioria, procedente o pedido do órgão de tornar a medida inconstitucional. Por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, o MPRJ informou que a emenda contraria as Constituições Estadual e Federal, que conferem ao Legislativo a atribuição de fiscalização do Poder Executivo, mas sempre de modo colegiado.
A representação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, onde ele ressaltou que o sistema constitucional impõe que a fiscalização do Poder Executivo pelo Poder Legislativo deve ser feita de forma colegiada, ou seja, não pode ser realizada apenas por um único parlamentar interessado.
“Essa medida, criada por emenda, é inconstitucional por contrariar o modelo desenhado pelo legislador constituinte originário e por desbordar em violação à separação dos poderes”, destacou Luciano.
A procuradoria de Justiça informou ainda que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não admitir a possibilidade de um dispositivo da Constituição Estadual subordinar o Poder Executivo ao Poder Legislativo.
O desembargador relator do caso concluiu “patente a incompatibilidade” do parágrafo 9º, adicionado pela Emenda Constitucional nº 74/2019 ao artigo 102, da Constituição Estadual, com o ordenamento constitucional. O acórdão foi publicado no dia 03 de junho deste ano.