Terça-feira, Maio 12, 2026
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Após decisão judicial que cassou os votos do PROS, o vereador Isaias do Escolar se mantém no cargo e anuncia que vai recorrer no TRE-RJ

A justiça eleitoral cassou na última sexta-feira (10), os votos do Partido PROS obtidos  nas eleições de 2020 em São Pedro da Aldeia. Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, a juíza do caso, Ana Karina Franciscone cassou o DRAP – Documento de Regularidade de Atividades partidárias do PROS, o que por via de consequência anulou os votos obtidos pelo Vereador Tio Isaías do Escolar, ocupante da vaga do partido.

No mérito, a juíza da primeira instância acolheu os pedidos formulados na petição inicial que apontaram manipulações nas candidaturas de duas mulheres ligadas ao PROS, sem qualquer pretensão nas eleições, com o propósito de apenas cumprir as exigências legais de representatividade de gênero, obtendo uma pífia votação no pleito eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso e o vereador Tio Isaias do Escolar se mantém no cargo no pleno exercício do seu mandato de vereador conferido pela população aldeense.

O vereador Isaias do Escolar é um dos grandes destaques da política aldeense, se consagrando como um parlamentar atuante e fiscalizador da gestão atual. Único vereador de oposição em São Pedro da Aldeia, o vereador coleciona diversso embates com o prefeito Fábio do Pastel, principalmente nas cobranças em que pede transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos do município.

Em nota, o advogado do vereador afirmou que ele vai continuar exercendo as funções parlamentares, já que a decisão não possui efeito imediato e ressaltou que ele não foi condenado à pena de inelegibilidade.

Em relação à informação divulgada pela imprensa neste dia, sobre o Vereador de São Pedro da Aldeia, Isaías Pinheiro Lima (PROS), a Defesa Técnica do Parlamentar vem a público esclarecer os seguintes pontos: As sentenças proferidas por uma das mais cultas Magistradas do Tribunal Regional Eleitoral  do Estado do Rio de Janeiro, nos autos nOS 0600985- 02/2020 e 0600001-81/2021, não possui efeito imediato. Portanto, o Vereador continuará exercendo suas funções parlamentares regularmente até o julgamento e posterior publicação do acórdão em embargos de declaração junto ao TRE/RJ, caso mantida a sentença em todos os seus termos;Em que pese a perda do atual mandato – que não possui efeito imediato-, o Vereador não foi condenado à pena de inelegibilidade; Estamos confiantes de que os recursos que serão apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) serão devidamente analisados e providos pela Corte Eleitoral; Reiteramos o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instâncias judiciais. Confiamos plenamente no sistema jurídico vigente e na busca por uma decisão justa. Dr. Cristiano Oliveira, advogado.

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