Terça-feira, Maio 12, 2026
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PARA ENTENDER O ORÇAMENTO PÚBLICO

Em um artigo anterior falei um pouco sobre o nosso modelo orçamentário e destaquei o PPA (Plano Pluri Anual). A gestão do dinheiro público no Brasil segue um modelo orçamentário baseado em três leis: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA). Este sistema é utilizado nas três esferas de governo, Federal, Estadual/Distrital e Municipal, e é de suma importância conhecer. 

O entendimento das políticas públicas passa obrigatoriamente pelas leis orçamentárias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. 

Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser, necessariamente, os contidos na  Constituição Federal, na Lei de  Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município, se houver. Brevemente falarei da LOA.  

Por Roberto Rosa, Ativista Político

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