O Verão de Rio das Ostras terá mais fiscalização para manter a ordem em áreas públicas. Em uma reunião realizada na quarta (22), o presidente do Sindicomércio de Rio das Ostras, apresentou as reclamações do empresariado local sobre vários problemas recorrentes em Costazul. Estavam presentes os secretários municipais de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que se comprometeram em tomar medidas para garantir a segurança e coibir os abusos que têm ocorrido naquela orla.
O Decreto 3134/2021 limita o funcionamento do setor de gastronomia da Cidade – restaurantes, bares com serviço de gastronomia e lanchonetes – e de entretenimento – boates, danceterias, casas de show, clubes e similares, até às 2h, com aceitação de, no máximo, uma hora para o encerramento das atividades, fechamento e esvaziamento completo do estabelecimento, que deverá estar concluído, até às 3h.
A atividade dos profissionais da Renda Alternativa, devidamente cadastrados no Município, também será permitida até às 2h, rigorosamente dentro dos seus respectivos setores, nos termos autorizados pela Coordenadoria Municipal de Fiscalização – COMFIS. Para que o Município tenha uma alta temporada tranquila, o Decreto diz que fica expressamente vedada a utilização e funcionamento de aparelhos sonoros e/ou caixas de som portáteis, nas vias públicas, estacionamentos, praças, orlas das praias e logradouros públicos.
Também fica proibido o estacionamento ao longo da Avenida Governador Roberto Silveira, no trecho compreendido entre a Rua Mário Zaremba da Câmara e a esquina com a Avenida Atlântica, bem como na orla de Costazul, no trecho compreendido entre as ruas Aracaju e Irene dos Santos Ferreira. A nova legislação também determina que a equipe da Fiscalização Municipal, a Guarda Civil Municipal, ou qualquer outra força de vigilância e/ou segurança em atuação, está autorizada, em caso de desobediência ou insistência nas infrações, a recolher o equipamento e todo objeto que esteja facilitando o desrespeito à legislação.