A prefeita de Araruama, Daniela Soares, afirmou nesta quarta-feira (1º) que recebeu com serenidade a decisão da Justiça Eleitoral que cassou, em primeira instância, a chapa eleita nas eleições de 2024. Em nota oficial, a prefeita destacou que a decisão não é definitiva, reafirmou seu respeito às instituições e informou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Segundo Daniela Soares, não há qualquer determinação de afastamento do cargo e ela permanece no pleno exercício de suas funções enquanto a defesa prepara o recurso.
“A prefeita de Araruama, Daniela Soares, recebe com serenidade a decisão judicial referente a um processo de 2024, reafirma seu respeito às instituições e destaca que a decisão não é definitiva”, diz a nota.
A prefeita também afirmou estar confiante de que a Justiça reconhecerá a lisura do processo eleitoral e a legalidade de sua candidatura nas instâncias superiores.
Em outro trecho do comunicado, a administração municipal garante que os serviços públicos seguirão normalmente e que não haverá prejuízo à população.
“Não há decisão de afastamento do cargo. A prefeita segue no pleno exercício de suas funções, enquanto a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis, confiante de que a Justiça irá rever a decisão nas instâncias superiores.”
A nota reforça ainda que a Prefeitura manterá o ritmo dos trabalhos.
“A administração municipal continuará trabalhando normalmente, garantindo a continuidade dos serviços públicos, das obras e das ações em andamento. A prioridade é preservar a estabilidade administrativa do município e manter o compromisso da gestão com Araruama.”
A decisão da 92ª Zona Eleitoral de Araruama julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), determinando a cassação dos diplomas da prefeita Daniela Soares e da vice-prefeita Verônica Januário, além da declaração de inelegibilidade dos investigados por seis anos e da aplicação de multa individual de R$ 20 mil.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a sentença ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Conforme consta na própria decisão, eventuais medidas relacionadas à realização de novas eleições somente poderão ocorrer após o julgamento dos recursos e eventual confirmação da sentença pela segunda instância.




