Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) proferida nesta segunda-feira (15/6) ordenou cobranças milionárias contra o ex-prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes. No documento ao qual o jornalista Alexy Paris teve acesso com exclusividade, a Corte determinou que a Prefeitura corrija falhas em inscrições de débitos na Dívida Ativa do Município, permitindo o prosseguimento da cobrança judicial de condenações que, somadas, alcançam 283.359,85 UFIR-RJ, valor equivalente a aproximadamente R$ 969,4 mil.
Os processos decorrem de condenações impostas pelo TCE-RJ em razão de irregularidades apuradas no processo nº 236.050-4/11. Em todos os casos, já existe decisão definitiva da Corte de Contas determinando o ressarcimento dos valores ao erário municipal.
O principal débito refere-se ao Acórdão nº 48/19, que condenou solidariamente Marquinho Mendes e o Instituto Nacional de Concurso Público (INCP), antigo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado (IPDEP), ao pagamento de 182.909,40 UFIR-RJ, equivalentes a cerca de R$ 625,7 mil. Conforme registrado pelo Tribunal, a cobrança possui natureza solidária, o que significa que ambos os responsáveis respondem integralmente pelo valor devido.
Além desse débito, o TCE-RJ também instaurou Processos Especiais de Cobrança referentes a outras condenações decorrentes do mesmo processo:
- Acórdão nº 46/19 – Débito solidário de 51.980,89 UFIR-RJ atribuído a Marquinho Mendes e à entidade Novo Desafio Ajuda e Reabilitação;
- Acórdão nº 44/19 – Débito solidário de 4.001,14 UFIR-RJ atribuído a Marquinho Mendes e Marileide Ferreira de Morais;
- Acórdão nº 440/17 – Débito individual de 44.468,42 UFIR-RJ atribuído exclusivamente a Marquinho Mendes, então prefeito de Cabo Frio.
Somados, os quatro acórdãos representam 283.359,85 UFIR-RJ, correspondentes a aproximadamente R$ 969.402,37. Desse total, 238.891,43 UFIR-RJ decorrem de condenações solidárias e 44.468,42 UFIR-RJ referem-se a débito individual do ex-prefeito.
Segundo a decisão mais recente, a conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman verificou que as Certidões de Inscrição em Dívida Ativa encaminhadas pela Prefeitura de Cabo Frio continham inconsistências, incluindo a identificação incorreta dos devedores e a ausência da indicação expressa da responsabilidade solidária prevista nos acórdãos do Tribunal.
A análise dos autos demonstra que, ao longo dos últimos anos, o cumprimento das decisões da Corte de Contas foi sucessivamente retardado em razão de falhas processuais, informações inconsistentes e irregularidades verificadas na formalização das cobranças. Com a nova determinação do TCE-RJ para a correção das certidões e a regularização das inscrições em Dívida Ativa, o caminho fica aberto para o prosseguimento das medidas judiciais destinadas à recuperação dos valores devidos aos cofres públicos.
Diante das falhas, o TCE-RJ determinou que a Procuradoria Fazendária do Município apresente novas certidões corrigidas no prazo de 45 dias. Com a regularização dos documentos, as cobranças poderão prosseguir judicialmente, visando a recuperação dos recursos públicos que, segundo a Corte de Contas, devem ser ressarcidos aos cofres municipais.





