O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira (27) a liminar que garantia a permanência de Doutor Rubão (Podemos) no cargo de prefeito de Itaguaí. A medida, concedida em junho, assegurava a posse do político até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgasse definitivamente o caso.
Com a revogação, Rubão deixa imediatamente a Prefeitura, que volta a ser comandada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Haroldo de Jesus (PDT), o Haroldinho. Ele ficará no cargo de forma interina até que o TSE decida se haverá novas eleições na cidade.
Haroldinho já havia ocupado o Executivo entre janeiro e junho deste ano, após a impugnação da candidatura de Rubão. Ele venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos, mas teve o resultado suspenso depois de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) entender que sua candidatura configuraria um terceiro mandato — situação vedada pela Constituição.
A discussão gira em torno do mandato-tampão exercido por Rubão entre julho e dezembro de 2020. Na época presidente da Câmara, ele assumiu temporariamente a Prefeitura após o afastamento do então titular. Depois, foi eleito prefeito nas eleições de 2020 e disputou a reeleição no pleito seguinte.
Na decisão desta quinta, Toffoli lembrou que o STF julgou recentemente um Tema de Repercussão Geral envolvendo presidentes de Câmaras que assumem a Prefeitura de forma interina e depois disputam o cargo nas urnas. O Supremo definiu que não há configuração de terceiro mandato apenas quando essa assunção é breve e estritamente temporária.
Segundo o ministro, não foi o caso de Rubão, que “ocupou a chefia do Executivo municipal nos últimos seis meses que antecederam as eleições de 2020, fora da hipótese prevista na tese de repercussão geral”.
Toffoli determinou comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Câmara de Itaguaí para o cumprimento da decisão.
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