A Prefeitura de Rio das Ostras obteve uma vitória importante na Justiça com a decisão do juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, que indeferiu pedido liminar no processo nº 0808250-03.2025.8.19.0068, movido pela empresa Terrapleno Terraplenagem e Construção Ltda.
A ação questionava a inabilitação da empresa em uma licitação emergencial de serviços de limpeza urbana. No entanto, o magistrado reconheceu a presunção de legalidade dos atos administrativos praticados pelo Município, destacando que não houve comprovação de irregularidades.
O resultado favorável foi possível graças ao trabalho da equipe jurídica da Prefeitura, que atuou de forma firme e técnica na defesa dos interesses públicos, sustentando a legalidade e a necessidade das medidas emergenciais adotadas pela gestão municipal.
A decisão judicial também reforça a postura do prefeito Carlos Augusto, que tem se mostrado corajoso e responsável ao tomar providências rápidas para reorganizar a cidade. Com o respaldo da Justiça, as ações emergenciais da Prefeitura ganham legitimidade e garantem a continuidade dos serviços essenciais para a população de Rio das Ostras.



