A Câmara Municipal de Armação dos Búzios analisa o Projeto de Lei nº 136/2025, de autoria do vereador Victor de Almeida dos Santos, que propõe a criação do Programa Bolsa Atleta Náutico no município. A iniciativa tem como objetivo apoiar financeiramente atletas e paratletas das modalidades náuticas que representem Búzios em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
O programa busca garantir condições mínimas para que os esportistas possam se dedicar exclusivamente aos treinamentos e competições, além de incentivar a permanência de jovens no esporte, promover o surgimento de novos talentos e contribuir para a inclusão social por meio da prática esportiva.
De acordo com o texto, poderão se candidatar às bolsas os atletas vinculados a entidades esportivas reconhecidas, que estejam em plena atividade, tenham participação comprovada em competições nos últimos 12 meses, residam em Búzios há pelo menos um ano e não estejam cumprindo sanções disciplinares por dopagem, entre outros requisitos.
As bolsas serão distribuídas em quatro categorias:
- Estudantil: para atletas entre 12 e 18 anos, no valor de até R$ 300 mensais;
- Regional: para atletas com destaque em campeonatos municipais e regionais, com bolsa de até R$ 500;
- Nacional: para atletas que ocuparem até o 3º lugar em competições nacionais, com auxílio de até R$ 1.000;
- Internacional: para aqueles convocados para representar o Brasil ou o estado em torneios internacionais, com valor mensal de até R$ 2.000.
A seleção dos beneficiários será feita por meio de edital público anual, que será lançado pela Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos, responsável também pela gestão do programa. Os bolsistas deverão apresentar relatórios semestrais de desempenho e participação em competições.
Segundo o vereador Victor Santos, a proposta se alinha à vocação natural de Búzios para os esportes náuticos e pretende transformar essa característica em oportunidade de desenvolvimento social e esportivo. Ele destaca que o projeto encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei Orgânica do município e em políticas públicas já consolidadas em outras esferas de governo.



