O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a notificação do secretário municipal de Administração, Receita e Tributação de Saquarema para que se manifeste sobre possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 90022/2024, cujo valor estimado é de R$ 4.858.620,00. A decisão, proferida pela conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman, decorre de uma representação apresentada pela empresa ROM Card Administradora de Cartões LTDA – EPP.
A licitação herança da ex-prefeita Manoela Peres tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de cartões eletrônicos destinados ao auxílio alimentação de servidores públicos municipais e pode ter desdobramentos na gestão de Lucimar Vidal.
A representante apontou quatro principais irregularidades no certame:
- Violação ao Princípio da Vantajosidade – A empresa vencedora, Personal Net, teria apresentado proposta mais onerosa do que a da ROM Card, ao prever taxa de antecipação de pagamento de 0,10%, o que implicaria custos adicionais aos estabelecimentos comerciais credenciados.
- Descumprimento do Edital – O edital veda expressamente qualquer taxa de administração ou despesa não relacionada ao benefício. Apesar disso, a proposta da vencedora incluía tal taxa, o que, segundo a denunciante, deveria ter levado à desclassificação definitiva da proposta.
- Análise Irregular de Capacidade Técnica – A Administração Municipal teria se baseado exclusivamente em documentos disponíveis no SICAF, o que, de acordo com a representante, não garante a análise adequada da capacidade técnica da empresa vencedora. Ainda segundo a ROM Card, não foi oferecida a oportunidade de apresentar seus próprios atestados técnicos, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
- Desrespeito aos Critérios de Desempate – A empresa denunciante, que se enquadra como Empresa de Pequeno Porte (EPP), alega que não foi respeitada a preferência legal prevista nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, além da aplicação inadequada do art. 60 da nova Lei de Licitações.
A empresa solicitou a imediata suspensão do pregão e de qualquer contrato já firmado até o julgamento definitivo do mérito. Entre os pedidos estão a desclassificação da Personal Net, a reabertura da sessão para análise dos atestados da denunciante e a aplicação correta dos critérios de desempate.
Em sua decisão, a conselheira Willeman não concedeu, por ora, a medida cautelar, optando por ouvir previamente o gestor responsável, no prazo de cinco dias úteis. Após esse prazo, com ou sem manifestação da Prefeitura, o processo seguirá para a análise técnica da Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-RJ.
O processo segue tramitando sob o número 219.008-9/25. O caráter sigiloso do caso foi levantado, exceto quanto a documentos contábeis protegidos da empresa denunciante.
A continuidade da contratação poderá ser considerada ilegal, advertiu a conselheira, com possível responsabilização e necessidade de ressarcimento ao erário, caso sejam confirmadas as irregularidades.