O ex-prefeito de Araruama, Francisco Ribeiro, mais conhecido como “Chiquinho do Atacadão”, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a ressarcir os cofres públicos do município em R$ 1.015.344,04. A decisão foi proferida no processo TCE-RJ n.º 210.535-3/10, relatado pelo conselheiro Márcio Pacheco, e a notificação do acórdão foi encaminhada à Procuradoria Geral do Município no dia 11 de dezembro de 2024, revelando mais um capítulo de uma gestão marcada por desmandos, uso indevido do dinheiro público e absoluto desprezo pelas normas que regem a administração.
O valor a ser devolvido equivale a 317.304,93 UFIR-RJ, atualizado pela tabela UFIR/RJ-2017 (3,1999), e diz respeito desvios de dinheiro poúblico no governo de Chiquinho do Atacadão pelos auditores do Tribunal de Contas:
- 12.980,61 UFIR-RJ: contratação irregular de um intermediário para a realização de shows em 2008, burlando o devido processo licitatório e beneficiando interesses privados;
- 8.261,06 UFIR-RJ: concessão ilegal de bolsas de estudo com base em convênio firmado com a Universidade Cândido Mendes, em desacordo com a Lei Municipal nº 1.483/2008;
- 296.063,26 UFIR-RJ: pagamento de centenas de multas de trânsito com dinheiro público, oriundas de infrações cometidas por veículos da frota oficial da prefeitura, numa demonstração de absoluto descaso com os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.

Além do ex-prefeito, o então secretário de Comunicação, Ricardo Luiz Adriano da Silva, também foi responsabilizado e deverá arcar com parte do ressarcimento.
A cobrança dos valores deve ser feita diretamente ao ex-prefeito Chiquinho do Atacadão. Caso não haja pagamento voluntário, o Tribunal determina a inscrição de seu nome na Dívida Ativa do Município de Araruama, de modo que fique registrado, de forma oficial e permanente, o débito milionário resultante dos atos de má gestão que marcaram sua passagem pelo poder.
Mesmo após ter sido afastado do cargo, Chiquinho manteve sua influência política sobre Araruama por meio da gestão de sua esposa e aliada, Lívia de Chiquinho, tida por muitos como uma peça decorativa usada para encobrir o real comando do município — que, segundo denúncias e percepções públicas, nunca saiu de suas mãos.

A notificação do Acórdão foi enviada oficialmente no dia 11 de dezembro de 2024 à então Procuradora Geral do Município, Evelyn Nascimento Tavares Brum, para que adotasse as providências legais cabíveis. Cabe agora ao município agir com firmeza e transparência para recuperar o que foi desviado, responsabilizar os culpados e iniciar o longo processo de reconstrução institucional.
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