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Cláudio Castro publica decreto que vai retirar mais de R$ 167 milhões de Cabo Frio nos próximos anos, veja os valores das cidades da Região dos Lagos

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, publicou nesta quarta-feira (26) o Decreto nº 49.535, que determina a devolução de valores ao município do Rio de Janeiro por diversas cidades do estado. A medida ocorre em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que revisou a distribuição do ICMS e determinou o pagamento ao município carioca.

A decisão impacta diretamente as prefeituras fluminenses, que terão que restituir os valores ao município do Rio de Janeiro em até 112 parcelas anuais. Entre as cidades afetadas, está Cabo Frio, que terá que devolver R$ 167.404.829,48, com parcelas anuais de R$ 1.494.685,98.

Forma de desconto das parcelas

Conforme o § 1º do Decreto nº 49.535, cada parcela anual será dividida em 12 cotas mensais, que serão abatidas proporcionalmente das receitas de ICMS, IPI e da Lei federal n° 7.990/1989. Esses abatimentos ocorrerão diretamente nos repasses semanais aos municípios, garantindo que os valores sejam compensados gradualmente sem comprometer de imediato a totalidade das receitas municipais.

Cidades da Região dos Lagos e seus valores devidos

  • Araruama: R$ 116.774.967,19 (R$ 1.042.633,64 por ano)
  • Armação dos Búzios: R$ 33.601.816,09 (R$ 300.016,22 por ano)
  • Arraial do Cabo: R$ 37.320.418,41 (R$ 333.218,02 por ano)
  • Cabo Frio: R$ 167.404.829,48 (R$ 1.494.685,98 por ano)
  • Iguaba Grande: R$ 31.408.717,50 (R$ 280.434,98 por ano)
  • São Pedro da Aldeia: R$ 89.739.148,09 (R$ 801.242,39 por ano)
  • Saquarema: R$ 78.169.833,34 (R$ 697.944,94 por ano)

A Secretaria de Estado de Fazenda será responsável por divulgar anualmente os valores atualizados da dívida e as parcelas a serem abatidas das receitas transferidas aos municípios. O pagamento começará a ser efetuado a partir do exercício de 2026 e será abatido proporcionalmente das transferências semanais de ICMS e IPI.

Os municípios impactados já demonstram preocupação com os impactos da medida nas contas públicas locais, e algumas prefeituras estudam recorrer judicialmente contra a decisão.

Lista completa de municípios e valores a serem pagos ao Rio de Janeiro:

  • Angra dos Reis: R$ 59.219.874,38 (R$ 528.748,88 por ano)
  • Aperibé: R$ 27.296.904,69 (R$ 243.722,36 por ano)
  • Araruama: R$ 116.774.967,19 (R$ 1.042.633,64 por ano)
  • Areal: R$ 24.964.889,03 (R$ 222.900,79 por ano)
  • Armação dos Búzios: R$ 33.601.816,09 (R$ 300.016,22 por ano)
  • Arraial do Cabo: R$ 37.320.418,41 (R$ 333.218,02 por ano)
  • Barra do Piraí: R$ 65.070.691,90 (R$ 580.988,32 por ano)
  • Barra Mansa: R$ 107.168.916,09 (R$ 956.865,32 por ano)
  • Belford Roxo: R$ 460.721.286,17 (R$ 4.113.582,91 por ano)
  • Bom Jardim: R$ 32.874.782,16 (R$ 293.524,84 por ano)
  • Bom Jesus do Itabapoana: R$ 82.549.599,24 (R$ 737.049,99 por ano)
  • Cabo Frio: R$ 167.404.829,48 (R$ 1.494.685,98 por ano)
  • Cachoeiras de Macacu: R$ 77.159.688,29 (R$ 688.925,79 por ano)
  • Campos dos Goytacazes: R$ 351.967.995,08 (R$ 3.142.571,38 por ano)
  • Casimiro de Abreu: R$ 46.684.740,78 (R$ 416.828,04 por ano)
  • Duque de Caxias: R$ 835.325.736,62 (R$ 7.458.265,51 por ano)
  • Itaboraí: R$ 219.456.276,91 (R$ 1.959.431,04 por ano)
  • Macaé: R$ 132.820.711,12 (R$ 1.185.899,21 por ano)
  • Magé: R$ 234.296.174,41 (R$ 2.091.930,13 por ano)
  • Maricá: R$ 117.106.760,01 (R$ 1.045.596,07 por ano)
  • Mesquita: R$ 162.074.364,69 (R$ 1.447.092,54 por ano)
  • Niterói: R$ 489.925.785,09 (R$ 4.374.337,37 por ano)
  • Nova Friburgo: R$ 142.794.003,55 (R$ 1.274.946,46 por ano)
  • Nova Iguaçu: R$ 874.913.310,93 (R$ 7.811.725,99 por ano)
  • Petrópolis: R$ 207.937.865,14 (R$ 1.856.588,08 por ano)
  • São Gonçalo: R$ 620.827.144,56 (R$ 5.543.099,50 por ano)
  • São João de Meriti: R$ 342.577.937,91 (R$ 3.058.731,59 por ano)
  • Teresópolis: R$ 120.238.036,31 (R$ 1.073.553,90 por ano)
  • Volta Redonda: R$ 138.674.915,40 (R$ 1.238.168,89 por ano)
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