Terça-feira, Fevereiro 25, 2025
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Nota da Câmara Municipal desmente fake news sobre a Parada do Orgulho LGBTI+ em Cabo Frio

A Câmara Municipal de Cabo Frio emitiu nota de esclarecimentos sobre a recente alteração na legislação referente à Parada do Orgulho LGBT no município, desmentindo informações falsas divulgadas sobre o tema. A modificação foi aprovada por meio do Projeto de Lei nº 025/2025, que altera a Lei nº 2.970, de 13 de setembro de 2018, responsável por instituir a Semana Municipal da Diversidade Sexual e o Dia da Parada do Orgulho LGBT no calendário oficial da cidade.

Diante da disseminação de desinformação, o Legislativo municipal esclareceu ainda que, as mudanças visam atualizar a legislação, garantindo maior autonomia às entidades representativas do movimento LGBTI+ na organização dos eventos. A atualização busca fortalecer a representatividade e assegurar a participação direta do movimento na definição do calendário e das atividades.

Segundo a nota da Câmara, com a nova regulamentação, a Parada do Orgulho LGBTI+ será realizada dentro da Semana Municipal da Diversidade Sexual, em uma data definida pelas próprias entidades do movimento. Além disso, a organização dos eventos passará a ser conduzida exclusivamente pelas instituições LGBTI+, com o apoio do Conselho Municipal de Cultura e da Superintendência LGBTI+ do município.

Vale destacar ainda que, o teor da nota da Câmara Municipal, desmente fake news propaladas por alguns integrantes do Grupo Iguais, e esclarece que as mudanças promovidas garantem maior pluralidade e transparência na organização dos eventos. O Legislativo cabo-friense reforça o compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade, reiterando que o objetivo da alteração na lei é assegurar uma gestão participativa e democrática das celebrações voltadas à comunidade LGBTI+.

Confira na íntegra a nota enviada pela Câmara Municipal ao Portal Cabo Frio em Foco.

A Câmara Municipal de Cabo Frio esclarece que o Projeto de Lei 0025/2025 seguiu todos os trâmites regimentais do Legislativo. Desde sua apresentação, o projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, retornou ao Plenário, onde recebeu as Emendas Substitutiva nº 001/2025 e Aditiva nº 002/2025. Após nova apreciação pelas comissões, o projeto foi votado e aprovado, sendo encaminhado ao Executivo Municipal, que tem um prazo de 15 dias para sanção. Quanto às alegações sobre o impacto da proposta, reforçamos que o PL reestrutura a organização do evento, ampliando a participação de entidades interessadas e incluindo o Conselho Municipal de Cultura, que possui representação da comunidade LGBTQIAP+. Importante destacar que nenhum direito foi retirado, e a decisão sobre patrocínio ou apoio financeiro a eventos na cidade segue a critério do Poder Executivo, conforme as condições orçamentárias do município. A Câmara Municipal de Cabo Frio reafirma seu compromisso com a transparência e o diálogo democrático, garantindo que todos os projetos sejam debatidos e analisados dentro dos princípios legais e regimentais.

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