Projeto da Enel diminuirá gasto energético do instituto nos próximos meses

Nesta quinta-feira (8), a obra de eficiência energética executada no Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, em Arraial do Cabo, será entregue pela Enel Distribuição Rio. Por meio do Programa de Eficiência Energética e com um investimento de mais de R$ 300 mil para a instalação de um sistema fotovoltaico com 59 módulos, de quatro condicionadores de ar modelo Inverter e de 458 lâmpadas de LED, a concessionária de energia garantiu que o gasto energético do instituto será 70% mais econômico nos próximos meses.
A economia de energia estimada é de 118,93 MWh/ano, que seria o suficiente, por exemplo, para abastecer mensalmente 58 casas populares por um ano. Em reais, isso representa uma economia estimada de R$91 mil anualmente.
Além dos benefícios econômicos, a entrega terá um impacto positivo ao meio ambiente. O consumo sustentável e eficiente de energia evita a emissão de mais de sete toneladas por ano de gás carbônico (CO₂), um dos principais responsáveis pelo aquecimento global. Para efeito de comparação, esse volume equivale ao plantio de 50 árvores por ano.
Segundo Leonardo Soares, responsável por Sustentabilidade na Enel Rio, a entrega representa a atuação e o papel social da concessionária de energia que atende 66 municípios do estado do Rio de Janeiro.
“Estas ações certamente trarão maior conforto na prestação dos serviços oferecidos pela instituição, além de uma redução significativa na sua conta de luz. Os projetos de eficiência energética que realizamos sempre reforçam o papel social que a Enel desempenha no fortalecimento de segmentos importantes da nossa sociedade”, afirmou.
Programa de Eficiência Energética
O Programa de Eficiência Energética da Enel Distribuição Rio de Janeiro existe desde 1998 e já investiu aproximadamente R$ 347 milhões em 340 projetos com foco no consumo eficiente de energia em equipamentos, instalações elétricas, processos, ações educacionais e usos finais de seus clientes.
O PEE da Enel é regido pela Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, e regulamentado pela Aneel. A legislação determina que distribuidoras de energia apliquem anualmente 0,4% de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento em ações de eficiência energética no uso final de energia elétrica, por meio de projetos executados em instalações dos consumidores.



