Primeiro passo para ter acesso ao benefício é se inscrever no Cadastro Único, principal porta de entrada para programas do governo federal
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Conta de luz — Foto: Reprodução/TV Globo
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo governo federal em 2002. Por meio do programa, famílias de baixa renda conseguem descontos na conta de luz.
Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, e valem apenas para consumidores residenciais — ou seja, para moradia.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o programa.
- Quem tem direito?
- Quais as regras de consumo?
- Como solicitar?
- Quais os documentos necessários?
Quem tem direito?
O primeiro passo para ter acesso ao benefício é se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), principal porta de entrada para programas do governo federal.
Em geral, o programa é destinado às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para saber a renda mensal por pessoa, basta somar todos os rendimentos da casa e dividir pelo número de integrantes da família.
Mas, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), há outras exceções. Também têm acesso ao benefício:
- famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
- idosos acima de 65 anos;
- pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- e famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.
Quais as regras de consumo?
De acordo com o MME, os descontos contemplam famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês.
Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:
- consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%
- consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
- consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%



