Terça-feira, Maio 12, 2026
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Tarifa Social: saiba se você pode ter desconto na conta de luz

Primeiro passo para ter acesso ao benefício é se inscrever no Cadastro Único, principal porta de entrada para programas do governo federal

Conta de luz — Foto: Reprodução/TV Globo

Conta de luz — Foto: Reprodução/TV Globo 

Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo governo federal em 2002. Por meio do programa, famílias de baixa renda conseguem descontos na conta de luz.

Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, e valem apenas para consumidores residenciais — ou seja, para moradia. 

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o programa.

  • Quem tem direito?
  • Quais as regras de consumo?
  • Como solicitar?
  • Quais os documentos necessários?

Quem tem direito?

O primeiro passo para ter acesso ao benefício é se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), principal porta de entrada para programas do governo federal. 

Em geral, o programa é destinado às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para saber a renda mensal por pessoa, basta somar todos os rendimentos da casa e dividir pelo número de integrantes da família. 

Mas, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), há outras exceções. Também têm acesso ao benefício:

  • famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
  • idosos acima de 65 anos;
  • pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.

Quais as regras de consumo?

De acordo com o MME, os descontos contemplam famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês

Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes: 

  • consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%
  • consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
  • consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%

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