A Justiça Eleitoral de Armação dos Búzios indeferiu o registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL) para a eleição suplementar agendada para 28 de abril.
O juiz Danilo Borges fundamentou sua decisão destacando a falta de condições de elegibilidade de Aguiar, incluindo o não cumprimento do prazo mínimo de filiação partidária. O juiz ressaltou que não há motivo para flexibilizar as regras de filiação, já que a mudança de partido feita por Rafael Aguiar ocorreu após a regulamentação da eleição suplementar.
Trata-se de decisão de primeira instância e ainda cabem recursos, o que será feito pela equipe jurídica do pré-candidato.
O registro do candidato a vice, Joãozinho Carrilho (PRD), ainda está pendente de análise no mérito.