Casos de injúria racial que se avolumaram no Rio de Janeiro em 2022 poderiam ter outro desfecho caso a nova lei – que equipara o crime ao de racismo -, já estivesse valendo.
O novo texto já em vigor foi sancionado na quarta-feira (11), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e traz entre suas principais mudanças o aumento da pena para o crime de injúria racial (de 2 a 5 anos de prisão), e torna-o inafiançável e imprescritível.
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
“Casos antigos só podem ser analisados e julgados conforme a legislação da época em que foram cometidos. Não há a possibilidade de reformar fatos anteriores à lei. Mas é uma mudança muito importante no sentido de fortalecer a aplicação da lei e na punição para o crime”, diz Matheus de Carvalho, que é advogado criminalista e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ.



