Terça-feira, Maio 12, 2026
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MPF pede cassação da chapa de Cláudio Castro por escândalos no Ceperj e na Uerj

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio pediu, nesta quarta-feira, a inelegibilidade e a cassação da chapa eleita do governador Cláudio Castro (PL). Ele é acusado de abuso de poder político e econômico e de conduta vedada a agente público no escândalo das contratações secretas em ano eleitoral para a Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio (Ceperj) e para programas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). A assessoria do governador Cláudio Castro e de Thiago Pampolha afirmou que a chapa “vai comprovar a conduta idônea” e que ambos estão “seguros de que todos os pontos levantados serão respondidos”.

O Ministério Público Federal também pediu a cassação e inelegibilidade do vice eleito, Thiago Pampolha; do deputado eleito Rodrigo Bacellar (PL), atual secretário estadual de Governo e favorito na corrida pela presidência da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 2023; e de mais nove pessoas. Bacellar nega as acusações e foz que vai comprovar sua “integridade no exercício da função pública”. Na lista, há cinco secretários ou ex-secretários de Cláudio Castro. A representação, com cerca de cem páginas, afirma que eles foram favorecidos com contratação secreta de dezenas de cabos eleitorais em prejuízo e em desigualdade clara se comparados aos adversários no pleito.
O pedido da Procuradoria não impede a diplomação do governador que está prevista para esta sexta-feira, dia 16. O corregedor, ao tomar ciência da representação, pode seguir um de três caminhos: notificar os citados, para apresentarem defesa em prazo de cinco dias; determinar a suspensão dos atos que ensejaram a ação; ou indeferir a inicial.
Com a ação ajuizada, os réus serão notificados para apresentarem suas alegações iniciais. As partes então terão tempo para apresentar provas, documentos e podem pedir que testemunhas sejam ouvidas. Ao fim, há um parecer do Ministério Público, alegações finais e a ação será julgada pelo colegiado do TRE. À decisão, cabe recurso ainda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília

” O vasto acervo probatório acostado à inicial evidencia a presença dos elementos caracterizadores dos ilícitos eleitorais de abuso de poder político e econômico, simultaneamente, com a prática das condutas vedadas impondo-se, portanto, a aplicação aos representados das penalidades cassação de seus registros de candidatura e/ou diplomas; da declaração de suas inelegibilidades pelo período de oito anos, a contar deste pleito eleitoral; e, por fim, da aplicação de multa, no patamar máximo fixado pela legislação eleitoral” diz trecho da representação protocolada nesta quarta-feira

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