Sábado, Março 23, 2024
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Revista pessoal ou busca em veículo sem mandado judicial é ilegal, decidiu o STJ

Com a explosão de casos de abusos de autoridade e constrangimento policial principalmente em arras de periferia, o STJ declarou ilegal este tipo de procedimento, sem que haja fundada suspeita. A Sexta Turma do STJ considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.