Domingo, Maio 3, 2026
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TCE-RJ MANDA FABIO DO PASTEL SUSPENDER OBRA DO NOVO CEMITÉRIO CONTRATADA SEM LICITAÇÃO

SÃO PEDRO DA ALDEIA – O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro proferiu decisão ordenando o Prefeito FABIO DO PASTEL a se manifestar em 72h00, em processo que pode suspender as obras de construção sem licitação pública do novo Cemitério no bairro Retiro. A decisão aponta graves irregularidades no contrato firmado entre o Município de São Pedro da Aldeia e a empresa Cunha Paraíso Ambiental Eireli, sediada em Araruama e registrada na Receita Federal sob CNPJ 360166020001-84, aberta em 15/01/2020 de propriedade do Sr. Eric dos Santos Cunha.

A decisão da Conselheira do TCE, Marianna Montebello Willeman destaca que não existe qualquer caracterização de situação emergencial, ou risco à segurança pública que justifique a dispensa de licitação, pede a suspensão do contrato e apuração do valor dos danos eventualmente causados aos cofres públicos.

Veja trecho da decisão que mandou mandou Fábio do Pastel se manifestar em 72h00.

Por tais motivos, requer, cautelarmente, “a suspensão imediata da execução do contrato no 01/2022, firmado entre o Município de São Pedro da Aldeia e a empresa Cunha Paraíso Ambiental Eireli, até que o Tribunal decida sobre o mérito da matéria da presente representação” ou, “na hipótese de não ser atendido o pedido ‘in limine litis’ (…), que sejam adotadas todas as medidas cabíveis de controle externo, com base nos fatos ora relatados.

Decisão do TCE -RJ

Na decisão proferida no Processo: nº 205.143-9/22, que o Portal Cabo Frio em Foco teve acesso com exclusividade, o TCE-RJ deu 72 horas para o Prefeito Fábio do Pastel explicar as graves violações a lei 8.666/93 que estabelece as regras para as licitações da administração pública.

Obra do novo cemitério, um terreno na Zona Rural de São Pedro da Aldeia

Uma obra para ampliação do Cemitério de São Pedro da Aldeia com a construção de mais 164 (cento e sessenta e quatro) gavetas mortuárias em 2013 custou aos cofres públicos municipais, cerca de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em valor exato de R$ 149.690,51, como consta no processo administrativo 7732/2013.

Estrada de barro que vira lama em dias de chuva da acesso ao novo cemitério.

Um dado que chama atenção nesse contrato irregular é o fato de uma empresa aberta em 2020 com um capital social de apenas R$ 140 mil reais, ganhar um contrato de uma obra sem licitação no valor de quase R$ 1.400.000,00 ( hum milhão e quatrocentos mil reais).

Por outro lado, a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia informa que ainda não foi notificada da decisão do TCE-RJ, mas assim que tomar ciência responderá a todas as indagações pertinentes.

O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.

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