Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados em Brasília pretende isentar Militares reformados por invalidez da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do desconto para a contribuição social, o antigo desconto previdenciário. O Projeto de Lei 3024/2020, apresentado pelo deputado federal SARGENTO GURGE (PSL-RJ), determina a isenção para militares que se tornaram inválidos em decorrência do exercício da função e também para aqueles que já estavam em situação de inatividade na data de publicação da Lei 13.954/2019 (Sistema de Proteção Social dos Militares).

O deputado afirma que, apesar de militares reformados por invalidez receberem tratamento especial em algumas legislações estaduais, que buscam compensar a limitação adquirida, essa compensação não é suficiente para custear o tratamento, muitas vezes à base de medicamentos de alto custo e não fornecidos pelo Estado.
“Estamos vendo famílias sofrerem com a redução salarial por causa dos descontos da reforma da Previdência, agentes reformados com dificuldades de manter tratamentos médicos. Então é mais do que justo alterar a legislação de forma que a contribuição para pensão militar e inatividade dos militares estaduais incida somente no valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência”
Sargento Gurgel, Deputado Federal



