SAQUAREMA – De acordo o Decreto nº 2.267, torna-se facultativa a utilização de máscaras de proteção facial no município de Saquarema, em locais abertos e fechados, inclusive nos meios de transporte coletivo e nas repartições públicas.
Passa a ser recomendado o uso do equipamento por pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, não vacinadas e com sintoma de síndrome gripal. Nos estabelecimentos de ensino público e privado, aos alunos que ainda não receberam as duas doses da vacina contra o coronavírus, e até 15 (quinze) dias após a administração da segunda dose da vacina, também é recomendada a utilização da proteção facial.
Pelo Decreto, deixam de valer as medidas restritivas com relação ao funcionamento e horários de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e de eventos, bem como aquelas referentes à prática de esportes em ambientes públicos e privados.
Permanece, entretanto, obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação, em dia, para ingresso e permanência em boates, danceterias, casas de shows, cinemas, teatros e circo, sendo recomendável a disponibilização de álcool em gel por parte dos estabelecimentos.
Até o dia 09 de março, 88,52% da população se encontrava imunizada com o esquema vacinal completo, com a 1ª e 2ª doses, e 43 % já haviam recebido a dose de reforço. Já a vacinação de crianças de 11 a 05 anos, que se encontra em andamento, apresentou, até aquela data, 66% de cobertura. De acordo com o divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, desde o dia 25 de fevereiro não são registrados casos de coronavírus pela secretaria no município de Saquarema.