ARARUAMA – O Portal Cabo Frio em foco teve acesso com exclusividade, a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo: TCE-RJ No 203.321-9/22, concedeu liminar suspendendo a licitação do pacote de obras de pavimentação e drenagem da Prefeitura de Araruama para o Distrito de Praia Seca no valor de R$ 10.813.764,19, por fortes indícios de corrupção.
Na decisão, a conselheira do TCE-RJ, ANDREIA SIQUEIRA MARTINS atendeu ao pedido formulado pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal que apontou possíveis irregularidades contidas no Edital de Concorrência Pública no 002/2022, elaborado pela Prefeitura Municipal de Araruama na contratação de empresa para execução de serviços de urbanização, drenagem e pavimentação das Rua Joaquim Rosa Vieira, Trecho da Avenida das Amendoeiras, Rua Dr. Fausto Lopes da Cunha e Trecho da Avenida Atlântica – Praia Seca (4o distrito) – Araruama – RJ, no valor total estimado de R$ 10.813.764,19, com prazo de execução estimado em 12 meses e data de realização designada para o dia 16.02.2022.
A decisão do TCE-RJ frustou a festa da Prefeita Lívia de Chiquinho que anunciou com pompas e circunstância o pacote de obras para a região de Praça Seca, retrato do descaso do poder público ao longo de vários governos inclusive da atual mandatária, considerada laranja do ex-prefeito condenado por improbidade administrativa e pré-candidato a deputado estadual Chiquinho do atacadão. Há inúmeras irregularidades apontadas na decisão, como preços dupblicados, insuficiência de projetos, falta de plantas que especifquem a extensão das obras contratadas, falta de critérios para medição e pagamentos além da INJUSTIFICADA ADOÇÃO DE REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO GLOBAL, veja um trecho da decisão..
“ Empreendido acurado exame técnico no Edital de Concorrência Pública no 002/2022, o operoso corpo instrutivo desta Corte identificou diversas impropriedades, dentre as quais destaco a injustificada adoção do regime de execução por preço global,a falta de definição das parcelas de maior relevância, insuficiência de projetos e a indevida adoção da taxa de BDI estimada no orçamento.”
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro