Segunda-feira, Fevereiro 3, 2025
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QUEM USOU DINHEIRO DO ITAÚ INDEVIDAMENTE PODE SER PRESO

Se você tem conta no Itaú, deve ter passado por alguma dor de cabeça nesta quinta-feira (3). O banco começou a apresentar problemas em extratos e pagamentos pela manhã, com pessoas reclamando de valores a mais ou a menos em suas contas. Depois, o aplicativo ficou fora do ar até as incorreções serem resolvidas. Agora, fica a dúvida: o que acontece com quem gastou o dinheiro que estava lá por erro?

“A lei brasileira diz que a gente não pode usar o que não é nosso. Isso pode ser tanto uma questão criminal como civil”, explica o advogado Adriano Mendes, especialista em direito digital da Assis e Mendes Advogados, ao Tecnoblog.

O advogado cita os artigos 876 e 884 do Código Civil e 169 do Código Penal.

O entendimento é o mesmo da advogada Carolina Carvalho de Oliveira, do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados.

“Quem usou indevidamente o dinheiro que entrou, por equívoco, na conta do banco, poderá ser responsabilizado criminalmente pelo crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, previsto no Art. 169 [do Código Penal]”, diz Oliveira ao Tecnoblog.

O artigo 169 do Código Penal prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa.

Oliveira ainda comenta que esse tipo penal tem punição mais branda que o artigo 168, que prevê a apropriação indébita e institui reclusão de um a quatro anos, além de multa. A diferença entre os dois é o erro do banco, que faz com que o caso caia no artigo 169 e não no 168.

No fim da tarde dessa quinta-feira (3), o aplicativo do Itaú voltou a funcionar, e os saldos, extratos e pagamentos foram normalizados. Com as correções, alguns clientes ficaram com o saldo negativo.

Uma usuária do Twitter diz que gastou o dinheiro que estava na conta e, agora, com o saldo corrigido, ficou no negativo. Outro, por estar na mesma situação, questiona o banco sobre o que fazer.

Ao Tecnoblog, Mendes diz que o banco pode cobrar as dívidas geradas por um crédito pré-aprovado, como é o caso de um cheque especial. A empresa precisará entrar na Justiça para cobrar débitos além desse valor.

O advogado Alexandre Vargas, especialista em fintechs e meios de pagamento da Cescon Barrieu Advogados, explica ao Tecnoblog que uma conta de depósitos é um contrato com ativos e passivos.

Isso significa que, quando o cliente tem dinheiro, é um crédito dele contra o banco, ou seja, o banco deve para ele. Quando o cliente está no negativo, é um crédito do banco contra ele, ou seja, ele deve para o banco.

Portanto, quem gastou dinheiro que estava a mais por um erro terá que devolver esse valor para a instituição financeira, que poderá cobrar na Justiça o valor.

Mendes menciona um recente caso envolvendo a Rede Globo. Um funcionário da empresa mandou um Pix de mais de R$ 300 mil para uma conta errada. O homem que recebeu a quantia comprou uma casa com o valor. A emissora entrou com um processo para reaver o dinheiro.

“Se o dinheiro não é seu, não use. Espere um ou dois dias até o saldo ser regularizado. Se não for, abra um chamado para devolver, porque isso é o correto e o ético”, diz Mendes.

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