ARMAÇÃO DOS BUZIOS – A Câmara Municipal de Búzios recebeu na segunda-feira (7) uma Audiência Pública para discutir o estacionamento na Praia da Tartaruga. No encontro o secretário do Ambiente, Pesca e Urbanismo, Evanildo Nascimento, apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC), que vai regulamentar a atividade de guarda de estacionamento e veículos em Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS).
A proposta de regulamentação ocorre após protestos de trabalhadores que receberam ordem judicial para encerrar a atividade na Praia da Tartaruga. O espaço virou área de preservação ambiental em 2012, apesar de os terrenos terem donos.
O secretário de Meio Ambiente disse que o estacionamento é importante para estrutura turística da cidade, e que o projeto de Lei não é para ampliar a atividade, mas sim licenciar quem já prsticava essa atividade na cidade.
O PLC estabelece condições especiais para emissão de autorização em caráter precário, ou seja, concedida sem a característica da determinação temporal, que contrariem normas urbanísticas vigentes.
A autorização é somente em áreas antropizadas, aquelas cujas características originais foram alteradas, ou seja, áreas impactadas no solo, na vegetação, relevo e etc. que já eram utilizadas. Esses locais precisam ser reconhecidos pela Secretaria de Meio Ambiente por meio de relatório técnico.
O documento também restringe autorização das atividades realizadas somente na Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS), conforme Lei Complementar Municipal 14/2006 e as atividades localizadas no Parque Estadual da Costa do Sol (PECSOL) criando pelo decreto 42 929/2011, que ainda não tenham recebido sua indenização pela criação da unidade de conservação.
O requerimento deve ser apresentado conforme abertura de processo administrativo acompanhado de CNPJ; contrato social; requerimento de empresário ou ata de estatuto; identidade e CPF do requerente; procuração, quando for o caso; documento de posse e propriedade do imóvel; certidão negativa de débito do imóvel emitida pelo município; croqui ou planta com demarcação da área; além autorização concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), no caso de ocupação em área de conservação; e consulta prévia e nada opor da Secretaria de Meio Ambiente. A pasta poderá condicionar a regularização ao cumprimento de medidas compensatórias e mitigatórias ao meio ambiente.



