Sexta-feira, Março 6, 2026
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Polícia Civil apreende grande quantidade de drogas em Manguinhos e dá prejuízo de R$ 150 mil ao tráfico em Búzios

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro prendeu Willian de Paula Reis em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo no bairro Geribá, em Armação dos Búzios. A ação foi realizada no dia 20 de fevereiro por agentes da 127ª Delegacia de Polícia de Armação dos Búzios, conforme o Registro de Ocorrência nº 127-00741/2026.

De acordo com a unidade policial, a equipe recebeu denúncia anônima informando intensa movimentação de drogas e a presença de arma de fogo em uma residência na Rua Gaiola dos Loucos, nº 243. No local, o suspeito, que atuava como caseiro, foi abordado e autorizou a realização de buscas no imóvel.

Durante a diligência, os agentes apreenderam:

Entorpecentes:

  • 05 sacos contendo diversos comprimidos de ecstasy;
  • 12 tabletes grandes de erva seca com características semelhantes à maconha;
  • 12 volumes de erva seca aparentando ser maconha;
  • 19 tubos plásticos contendo erva seca com características semelhantes à maconha;
  • 01 pote de vidro contendo erva seca semelhante à skank;
  • 04 sacos contendo pó branco com características semelhantes à cocaína;
  • 07 tubos contendo pó branco com características semelhantes à cocaína.

Arma e munições:

  • 01 revólver calibre .32;
  • 04 munições calibre .38;
  • 23 munições calibre .32.

Materiais para preparo e fracionamento:

  • 02 balanças de precisão;
  • 01 rolo de plástico filme;
  • 01 máquina seladora de plástico;
  • 03 facas;
  • 01 tesoura;
  • 01 estilete;
  • 01 caderno com anotações relativas ao tráfico.

Também foram apreendidos o aparelho celular do suspeito e uma motocicleta Honda Biz.

Segundo a Polícia Civil, o prejuízo estimado ao tráfico de drogas na localidade é de aproximadamente R$ 150 mil, valor correspondente ao material ilícito retirado de circulação.

O preso foi conduzido à 127ª DP, onde foi autuado com base nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 e no artigo 12 da Lei 10.826/03. Todo o material permanece à disposição da Justiça para perícia e prosseguimento das investigações.

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