A gestão do prefeito Leonardo Vasconcelos, em Teresópolis, sofreu mais um duro revés institucional após o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinar a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90006/2026, estimado em R$ 13,2 milhões, destinado à contratação de empresa para o gerenciamento de cartões voltados à compra de material escolar e uniformes da rede municipal de ensino. A decisão reforça o cenário de instabilidade administrativa que marca o governo municipal, alvo de graves denúncias de corrupção desde o início da atual gestão.
A suspensão foi determinada com base em análise técnica da Coordenadoria de Auditoria em Políticas de Tecnologia da Informação (CAD-TI), acolhida integralmente pelo relator do processo no TCE-RJ e acompanhada por parecer do Ministério Público de Contas. Para o Tribunal, a licitação apresenta vícios estruturais capazes de comprometer a legalidade, a competitividade e a economicidade do certame, com potencial risco de prejuízo aos cofres públicos.

Um dos principais pontos destacados na decisão é a exigência indevida de certificações ISO como condição de habilitação técnica, especificamente as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001, ABNT NBR ISO/IEC 20000 e ABNT NBR ISO 9001. Segundo o TCE-RJ, essas exigências não encontram respaldo na Lei nº 14.133/2021, por não integrarem o rol taxativo dos artigos 62 a 70, que disciplinam de forma objetiva os documentos exigíveis dos licitantes.
O Tribunal também apontou que tais certificações impõem ônus financeiro prévio injustificado às empresas interessadas, obrigando-as a assumir custos elevados antes mesmo de qualquer contratação. A prática, segundo o órgão de controle, afronta os princípios da isonomia e da ampla concorrência, além de contrariar entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais de contas.

A decisão faz referência expressa à Súmula nº 272 do Tribunal de Contas da União (TCU), que veda exigências capazes de gerar despesas antecipadas aos licitantes como condição de participação em certames públicos. Para o TCE-RJ, esse tipo de cláusula restringe indevidamente a competitividade, reduz o número de participantes e cria um ambiente propício ao direcionamento da licitação.

Diante das irregularidades identificadas, o relator reconheceu a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, destacando que a continuidade do pregão poderia resultar em contratação viciada, de difícil reversão e com impactos financeiros relevantes, motivo pelo qual determinou a suspensão imediata do certame até o julgamento definitivo do mérito.
A Prefeitura de Teresópolis foi formalmente notificada a cumprir a decisão, prestar esclarecimentos técnicos e justificar as exigências inseridas no edital. Dependendo da análise do mérito, o município poderá ser obrigado a corrigir profundamente o edital ou até mesmo anular a licitação, além de não se descartar a apuração de responsabilidades administrativas.
A intervenção do TCE-RJ amplia as críticas à condução administrativa do prefeito Leonardo Vasconcelos, cuja gestão já enfrenta questionamentos e denúncias relacionadas à condução de contratos públicos. Para especialistas em controle externo, o caso evidencia fragilidades no planejamento e na governança das contratações, especialmente em áreas sensíveis como a educação.
Com a licitação suspensa, cresce a pressão política sobre o governo municipal. A decisão do Tribunal deixa claro que contratações milionárias exigem rigor técnico, respeito à lei e absoluta transparência, sob pena de aprofundar a crise de credibilidade que já paira sobre a administração de Teresópolis.




